| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis para vigorar na legislatura 01/01/93 a 31/12/96 e dá outras providências.. |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E ATACA em RESOLUÇÃO 006/92 APRO ç | VAD, Dispõe sobre a Fixação da Remuneração dos Vergãs dores à Câmara Municipal de Delfinópolis para vi gorar na legislatura 01/01/93 a 31/12/96 e dá - outras providências, Tendo em vista o cumprimento co disposto no Arts 17 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no Art; 29, inciso V da Constituição Federal de 1988, a Câmara Munici pal de Delfinópclis sanciona e promulga a presente resolução: Art. 18 =« A remuneração do vereador à Eâmara Mus nicipal de Delfinópolis, parte fixa e parte variável, fica - fixada em cr$ 515.940,00 (quinhentos e quinze mil, novecentos e quarenta cruzeiros), Art, 2º - À remuneração de que trata o artigo ape tigo anterior será atualizável monetariamente mês a mês, com base no Índice INPC do mês imediatamente anterior, fornecido pelo IBGE, dermato a; darembro, do 1992, e vigorará a partir de jansiro de 1993, Nilhico Art.3º - A parte variável corresponderá a 50% ( cinquenta por cento) do valor mencionado no artigo 1º acima e será devido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinã. rias e sua participação nas votações, Art,4S - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas e realizadas no mes, Art. 5º - Ag despesas decorrentes da presente «= resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente na época de sua ocorrência, Art, 6º » Revogadas as Gisposições em contrário, entrará a presente resolução em vigor em 1º de janeiro de 1993, SALA DAS SESSÕES, em 21 de agosto de 1992, JOSÉ APAR =PRESIDENTE = 4 S |