| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a Legislatura de 1997-2000 e dá outras providências. |
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WS do Gamsvadio foi AM So nd ie o osé Garlos de Ol CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Projeto de Resolu AP! ROVADO Dispõe sobre a remuneração do Vereadores para a Legislatura de 1997-2000 e dá outras providências : O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A remuneração mensal de Vereadores, para viger na legislatura 1997-2000, é fixada em R$476,74 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na seguinte conformidade: a) parte fixa: R$238,37 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos); b) parte variável: R$238,37 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), correspondente a igual número de sessões ordinárias previstas no Regimento Interno. $ 1º - A parcela que compõe a parte variável da remuneração será devida ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias realizadas no mês, tomando parte nas Votações. $ 2º - Não prejudicará o pagamento da parte variável, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessões por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar. Art. 2º. Os Vereadores não receberão remuneração por comparecimento às sessões extraordinárias ou solenes. tic Art. 3º. Os valores constantes desta Resolução serão reajustados, uniformemente, a partir de 01 de fevereiro de 1997, nas mesmas datas e no mesmo percentual aplicável aos Servidores Públicos Municipais de Delfinópolis. Art. 4º. A verba de representação do Presidente da Câmara é de R$231,54 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) mensal, desde que efetivamente em exercício, a qual não estará sujeita à prestação de contas. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997. h “Câmara Municipal de Delfinópolis, 02 de setembro de; 1996 ão Neto de Almeida Genevárcio José da Silva iveira Presidente Vice-Presidente Secretário