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materia nº 3/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a Legislatura de 1997-2000 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Projeto de Resolu AP!
ROVADO
Dispõe sobre a remuneração do Vereadores para a Legislatura de 1997-2000 e dá
outras providências :
O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis faz saber que os
Vereadores aprovaram e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A remuneração mensal de Vereadores, para viger na legislatura 1997-2000, é fixada em
R$476,74 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na seguinte
conformidade:
a) parte fixa: R$238,37 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos);
b) parte variável: R$238,37 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), correspondente
a igual número de sessões ordinárias previstas no Regimento Interno.
$ 1º - A parcela que compõe a parte variável da remuneração será devida ao Vereador que
efetivamente comparecer às sessões ordinárias realizadas no mês, tomando parte nas Votações.
$ 2º - Não prejudicará o pagamento da parte variável, a ausência de matéria a ser votada, a não
realização de sessões por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso
parlamentar.
Art. 2º. Os Vereadores não receberão remuneração por comparecimento às sessões extraordinárias
ou solenes. tic
Art. 3º. Os valores constantes desta Resolução serão reajustados, uniformemente, a partir de 01 de
fevereiro de 1997, nas mesmas datas e no mesmo percentual aplicável aos Servidores Públicos
Municipais de Delfinópolis.
Art. 4º. A verba de representação do Presidente da Câmara é de R$231,54 (duzentos e trinta e um
reais e cinquenta e quatro centavos) mensal, desde que efetivamente em exercício, a qual não
estará sujeita à prestação de contas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro de 1997. h
“Câmara Municipal de Delfinópolis, 02 de setembro de; 1996
ão Neto de Almeida Genevárcio José da Silva iveira
Presidente Vice-Presidente Secretário

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