| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | Estabelece os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2001/2004. |
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APROVADO] apso CAMARA MUNICIPAL LIS Substitutivo à Resolução n.º 604/2000 Estabelece os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2001/2004 Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Legislatura 2001/2004 será de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais). Art. 2º. O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais). Art. 3º. As sessões extraordinárias serão remuneradas em R$ 100,00 (cem reais). 8 1º. Não se realizará mais que 2 (duas) sessões extraordinárias por mês. 8 2º. As sessões extraordinárias que ocorrerem nos dias de sessões ordinárias não serão remuneradas. Art. 4º. As sessões solenes não serão remuneradas. Art. 5º. A ausência injustificada do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de R$ 50,00 (cingiienta reais) nos subsídios. $ 1º. O desconto previsto no caput não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à Sessão Ordinária na qual não tenha havido ordem do dia por disência . de matéria a ser votada. $ 2º. Se não ocorrer sessão ordinária por falta de quorum, não incidirá o desconto previsto no caput. Art. 6º. Os subsídios, de que trata esta Lei, serão revistos na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicados aos Servidores Públicos Municipais. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.