| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cargo em Comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Delfinópolis. |
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. APROVADO eco» CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS Nº 407 FONE (0**35) 3525-1279 CNPJ 04.492.224/0001-19 Resolução n.º 02/2002 Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Assessor Contábil Câmara Municipal de Delfinópolis O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criado o Cargo de provimento em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Delfinópolis, de livre nomeação e exoneração pela Presidências Art. 2º. São atribuições do cargo, dentre outras que poderão ser fixadas em portaria expedida pela Presidência: I - elaborar a proposta orçamentário anual da câmara de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Legislativo Municipal; II - acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara; HI - receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores da Câmara; IV - processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do legislativo municipal. V - Preparar balancetes e balanço geral e as prestações de contas e encaminha-las à prefeitura para fins de incorporação à contabilidade central. VI - manter registro e assentamento sobre a vida funcional e financeira VII - elaborar e encaminhar relatórios de gestão fiscal VII - emitir parecer técnico para a Comissão de Finanças e Orçamento. APROVADO CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS Nº 407 FONE (0**35) 3525-1279 CNPJ 04.492.224/0001.19 pa, Art. 3º. O subsídio mensal do Cargo ora criado será de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) e serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis. Art. 4º. O contrato de trabalho do Assessor Contábil da Câmara Municipal de Delfinópolis será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regime geral e único adotado pelo Município. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrá por conta da dotação 01.031.0001.2001.3.1.90.11.01. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2002. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), aos 27 de fevereiro de 2002 Piesidenis em exercício