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materia nº 2/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do Cargo em Comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Delfinópolis.
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. APROVADO eco»
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS Nº 407
FONE (0**35) 3525-1279
CNPJ 04.492.224/0001-19
Resolução n.º 02/2002
Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Assessor Contábil
Câmara Municipal de Delfinópolis
O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado o Cargo de provimento em comissão de Assessor Contábil da
Câmara Municipal de Delfinópolis, de livre nomeação e exoneração pela Presidências
Art. 2º. São atribuições do cargo, dentre outras que poderão ser fixadas em portaria
expedida pela Presidência:
I - elaborar a proposta orçamentário anual da câmara de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Legislativo Municipal;
II - acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara;
HI - receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores da Câmara;
IV - processar a despesa e manter o registro e controles contábeis da administração
financeira, orçamentária e patrimonial do legislativo municipal.
V - Preparar balancetes e balanço geral e as prestações de contas e encaminha-las à
prefeitura para fins de incorporação à contabilidade central.
VI - manter registro e assentamento sobre a vida funcional e financeira
VII - elaborar e encaminhar relatórios de gestão fiscal
VII - emitir parecer técnico para a Comissão de Finanças e Orçamento.
APROVADO
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS Nº 407
FONE (0**35) 3525-1279
CNPJ 04.492.224/0001.19
pa,
Art. 3º. O subsídio mensal do Cargo ora criado será de R$ 605,00 (seiscentos e cinco
reais) e serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos Empregados
da Prefeitura Municipal de Delfinópolis.
Art. 4º. O contrato de trabalho do Assessor Contábil da Câmara Municipal de
Delfinópolis será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regime geral e
único adotado pelo Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrá por conta da dotação
01.031.0001.2001.3.1.90.11.01.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2002.
Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), aos 27 de fevereiro de 2002
Piesidenis em exercício

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