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materia nº 4/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaDá nova redação ao art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Delfinópolis.
native_id3667

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492 0)
CEP 37910-000 — rn — Minas Gerais N PEN
RO
Projeto de a = nº OOM | SOB
Dá nova redação ao art. 9º, do Regimento
Inteno da Câmara Municipal de
Delfinópolis.
A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta o seguinte projeto de
Resolução:
Art. 1º. O art. 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Delfinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. O Plenário poderá ser utilizado para outros
fins de interesse público, desde que, no ofício de
comunicação, seja indicado a finalidade e a data do
evento, ficando, o Vereador subscritor, responsáveél
o por quaisquer danos.
An. 2º. A Presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — CNPJ 04492 224/0001-19
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais O
= 9)
RO o
Câmara Municipal de Delfinópolis, 6 pao de 2003
Maria urdes Ferreira Lopes dos Reis — Presidente
J Neto Almeida — Secretário
Exposição de Motivos
Ao apresentarmos o presente projeto de resolução, alterando o RI,
estamos querendo democratizar a utilização das dependências da
Câmara.
Atualmente, as dependências da Casa somente podem ser utilizadas
mediante aprovação do Plenário, o que, de certa forma, dificulta sua

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