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materia nº 2526/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2526 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.526/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO 
SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
lei:
Art. 1.º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos 
empregados municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, 
conselheiros tutelares e os secretários municipais, um reajuste de 3,24% (três inteiros 
e vinte quatro centésimos por cento), incididos sobre o salário base do emprego, a 
título de recomposição salarial, correspondente à inflação no período de julho de 2022 
à maio de 2023, apurada de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de julho de 2023.
Art. 3.º - Os Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Combate às 
Endemias e os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, não farão jus 
a recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem Lei específica.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis 
Orçamentárias Anuais subsequentes.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Delfinópolis, 23 de junho de 2023.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

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