| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.526/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos empregados municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e os secretários municipais, um reajuste de 3,24% (três inteiros e vinte quatro centésimos por cento), incididos sobre o salário base do emprego, a título de recomposição salarial, correspondente à inflação no período de julho de 2022 à maio de 2023, apurada de acordo com o IPCA/IBGE. Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de julho de 2023. Art. 3.º - Os Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Combate às Endemias e os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, não farão jus a recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem Lei específica. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 23 de junho de 2023. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS