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materia nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO E REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(o gmail.com
RESOLUÇÃO N.º 006/2023
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
TEMPORÁRIA PARA ESTUDO E REVISÃO DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DELFINÓPOLIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo n.º 42 do Regimento Interno, faz saber que Mesa Diretora apresentou, o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Temporária para Estudo e Revisão da Lei Orgânica
Municipal de Delfinópolis, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Delfinópolis, composta pelos seguintes membros:
I - Presidente — Ana Maria Silva da Trindade;
II — Secretário — Mauro César de Assis;
III - Membro — Luciana Aparecida Matias.
Parágrafo Único. A Comissão decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 2º. A comissão tem por fim específico o estudo e revisão para elaboração das novas
normativas municipais, sendo especificamente Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias, podendo ser prorrogado.
Art.4º. A comissão deverá apresentar relatório de atividades elaboradas
bimestralmente.
q CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
Art. 5º. A comissão poderá solicitar à presidência a contratação de empresas especializadas
para assessoria dos trabalhos, equipamentos e outros utensílios e serviços, desde que devidamente
fundamentado.
Parágrafo Único. A comissão poderá utilizar todo suporte técnico e a estrutura da
Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 11 de agosto de 2023.
sa
Presidente

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