| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO E REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(o gmail.com RESOLUÇÃO N.º 006/2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO E REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo n.º 42 do Regimento Interno, faz saber que Mesa Diretora apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Temporária para Estudo e Revisão da Lei Orgânica Municipal de Delfinópolis, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal de Delfinópolis, composta pelos seguintes membros: I - Presidente — Ana Maria Silva da Trindade; II — Secretário — Mauro César de Assis; III - Membro — Luciana Aparecida Matias. Parágrafo Único. A Comissão decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 2º. A comissão tem por fim específico o estudo e revisão para elaboração das novas normativas municipais, sendo especificamente Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias, podendo ser prorrogado. Art.4º. A comissão deverá apresentar relatório de atividades elaboradas bimestralmente. q CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com Art. 5º. A comissão poderá solicitar à presidência a contratação de empresas especializadas para assessoria dos trabalhos, equipamentos e outros utensílios e serviços, desde que devidamente fundamentado. Parágrafo Único. A comissão poderá utilizar todo suporte técnico e a estrutura da Câmara Municipal. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 11 de agosto de 2023. sa Presidente