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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE DELFINÓPOLIS/MG, CONFORME ART. 29, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado os subsídios dos secretários municipais no
Município de Delfinópolis-MG, a partir de 01 de agosto de 2023, no valor de R$
5.488,07 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos).
Art. 2º. Os subsídios de que se trata esta Lei serão pagos em parcela
mensal única, vedado os acréscimos de triênios, quinguênios, evolução funcional,
vale alimentação ou quaisquer outras verbas de caráter indenizatório sobre o
respectivo subsídio.
Parágrafo único — Os secretários municipais políticos abrangidos por
esta lei farão jus, à percepção anual do décimo terceiro salário com base na
remuneração e também gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal na forma do previsto pelo art. 7.º Ville XVII da
Constituição da República.
Art. 3º. As despesas decorr s da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo,
suplementadas, se necessário a LDO, LOA e PPA.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(M gmail.com
Art. 4º. Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos
anualmente, considerando a data de aprovação da presente Lei, em conformidade
com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que
trata o caput deste artigo será o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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