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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
:. CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02% 12023.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS AO CONTRATO DE
Aprovado poa CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO
Turno UnicondoA - Do PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
Votos DO MÉDIO RIO GRANDE - AMEG,
CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO
ADITIVO.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e, ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio
Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -
AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade
jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de
todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração
indeterminado.
Parágrafo único - Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07
de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 e
alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023.
Art. 2º - Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato
de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
SUELY ALVES Assado defoma igtt
FERREIRA LEITE Pesmerntero
LEMOS:3396211 peesqaaen uiaão
1620 15734-030
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Pata Manoeitoto Lemos,
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
E: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Parágrafo único - A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada
pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º - A ratificação da adesão do município, implica a integração do
mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e
direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas
Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas
regulamentações.
Parágrafo único - Os atos administrativos da AMEG estão publicados no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio eletrônico
oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 780, de 06 de novembro de
1984, Lei Municipal nº 907, de 02 de março de 1989, Lei Municipal nº 1.910, de 10 de julho
de 2009, Lei Municipal nº 1,991, de 07 de outubro de 2010, Lei nº 2.410, de 13 de
novembro de 2019 e Lei nº 2.471, de 11 de agosto de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 24 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 Dados: 2023.08.24
11:57:55 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Telefone (0xx35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NDA j 12023.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS AO CONTRATO
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O
SEGUNDO TERMO ADITIVO.
O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de Consórcio Público
Consolidado com o Segundo Termo Aditivo, cuja alteração foi aprovada pela Assembleia
da AMEG em 27 de abril de 2023.
O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e regulação da
AMEG, de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências” e do Decreto nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007 que “Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos”.
Com o advento da Lei nº 11.107/2005 os municípios puderam contratar
consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, constituído por uma
associação pública, pessoa jurídica de direito público e de natureza autárquica, com
imunidade tributária, competência para realizar gestão consorciada de serviços públicos e
de prestar serviços aos municípios através de dispensa de licitação. Novas atividades que
coincidiam com as necessidades dos municípios e devido a impossibilidade jurídica da
SUELY ALVES . -Aminado de forma
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Associação de se equiparar a consórcio público, optou-se por criar uma nova pessoa
jurídica, composta pelos mesmos municípios e nos termos da Lei dos Consórcios Públicos,
que receberia os bens e direitos da associação, assumiria suas obrigações, contrataria seus
empregados e assumiria a sua “marca” ao final do que se convencionou a chamar de
“transformação”. O Protocolo de Intenções foi assinado em 23 de agosto de 2019 e a
inscrição do Consórcio AMEG no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica se deu em 07 de
novembro de 2019, os funcionários foram dispensados da Associação em julho de 2021 e
contratados pelo Consórcio AMEG em agosto de 2021, os veículos da Associação foram
transferidos por doação em dezembro de 2021 para o Consórcio AMEG, a Câmara
Municipal de Passos aprovou a transferência da sede da Associação para o Consórcio
AMEG em setembro de 2022, através da Lei Municipal nº 3.713 de 09 de março de 2022,
cujo registro se encontra no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos sob o
número 89.564.
Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista com quase
quatro décadas de existência, optou por se transformar em Consócio Público para atender
melhor os municípios que a compõe, nesse novo formato jurídico, as mudanças na sua
estrutura constitutiva e regulatória devem ser realizadas através de termo aditivo ao
contrato de consórcio público e essas mudanças devem ser ratificadas pelas Câmaras
Municipais.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos
de estima e consideração.
Delfinópolis, 24 de agosto de 2023.
SUELY ALVES Assado de fora
igital por SU!
FERREIRA LEITE ALVES FERREIRA LEITE
o LEMOS:33962111620
LEMOS:339624 Dados: 2023.08.24
11620 11:58:31 -0300'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL