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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº02b 12023.
24 Aprovado
Turno UnicobG! ao
Votos DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL
PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o
perímetro urbano de Delfinópolis a área de 1,1551 (um hectare, quinze ares e
cinquenta e um centiare), de propriedade de MCO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ 12.644.638/0001-44, objeto da
matrícula n.º 23.571 da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG,
estando compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações descritos na
presente matricula.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.525/2022.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 24 de agosto de 2023.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
por SUELY ALVES
FERREIRA LEITE FERREIRA LEITE
LEMOS:33962111 LEMOS:33962111620
Dados: 2023.08.24
620 12:05:05 -03/00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
Praça Manoel Leite Li , 115
PREFEITU RA elefone (0%x35) 3525.1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
s CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0 ab 12023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei Municipal n.º | /2023, que “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA”.
O presente Projeto de Lei encontra arrimo na Lei Municipal n. 2.224/2015, sendo
que a propriedade objeto do presente Projeto será transformada em loteamento.
Por se tratar o Município de Delfinópolis de cidade turística, entende-se que
empreendimentos como o pretendido pela empresa proprietária do imóvel em questão
contribui para o desenvolvimento do turismo local e também da região.
Acompanha o presente Projeto de Lei toda a documentação necessária para as
pertinentes e prudentes análises de Vossas Excelências, tal como pedido
administrativo, laudo técnico, justificativa, certidão de matrícula e mapa.
Deste modo, rogamos aos Nobres Edis que promovam a pronta aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, considerando-se a importância e relevante
interesse público de que está revestido.
SUELY ALVES
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Contando com a apreciação e votação favorável da presente proposta, desde já
agradecemos e renovamos as nossas melhores homenagens.
Atenciosamente,
Delfinópolis, 24 de agosto de 2023.
Assinado de f
SUELY ALVES fado utor
FERREIRA LEITE ALVES FERREIRA LEITE
LEMOS:339621 1EMOS:33962111620
Dados: 2023.08.24
11620 12:05:38 -03/00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
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