PRE FE ITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEINº () 3 12023
Aprovado
Turno Única)CkS7])3 — DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR
Votos Un BM SAD PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA PAI OU MÃE, TUTOR, CURADOR
OU RESPONSÁVEL LEGAL DE PORTADOR DE NECESSIDADE
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica assegurado ao servidor público que seja pai ou mãe, tutor, curador
ou responsável pela criação, educação e proteção da pessoa com deficiência intelectual ou outra
deficiência, o direito de ter reduzida em 30% sua jornada de trabalho, sem prejuízo da
remuneração, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais.
$ 1º A carga horária mínima determinada deverá ser cumprida presencialmente na
lotação de origem, sendo vedado o trabalho telepresencial ou home office.
82º O servidor beneficiário desta lei deverá ter seu filho, tutelado, curatelado sob
sua responsabilidade avaliada e submetida a tratamento terapêutico, mediante prescrição médica.
$ 3º Quando dois servidores forem pais, tutores, curadores ou responsáveis pela
mesma pessoa com deficiência, o direito de um exclui o do outro, salvo quando tratar de mais de
um dependente nas condições do caput deste artigo.
Art. 2.º - Para efeitos desta Lei considera-se pessoa com deficiência intelectual ou
outra deficiência a pessoa de qualquer idade, com deficiência comprovada e considerada
dependente, a considerar:
I - pessoa menor de 7 (sete) anos com deficiência comprovada que impossibilite o
normal desenvolvimento;
II - pessoa maior de 7 (sete) anos, cujo tipo ou grau de deficiência se manifeste por
dependência nas atividades básicas da vida diária.
Art. 3.º - Para a obtenção da licença, o servidor deverá protocolar requerimento na
Secretaria do Município acompanhado dos seguintes documentos:
a) - declaração que a pessoa com deficiência está efetivamente sob seus cuidados;
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FERREIRA LEITE Pesgemntine
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1620 1038320300
b) - cópia da Carteira de Trabalho, para comprovar o não vínculo empregatício com
pessoa jurídica privada e declaração que não mantém outro vínculo empregatício com órgãos da
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional.
c) - laudo médico fornecido por profissional especialista que acompanhe o quadro
clínico do deficiente, atestando o grau da incapacidade e se a incapacidade é permanente ou
temporária.
d) - certidão de nascimento, atualizada, do filho (a) portador (a) de necessidade
especial ou decisão judicial concedendo tutela ou curatela.
$1º Após apresentação integral dos documentos, o laudo médico será encaminhado
para análise do Médico do Trabalho do Município.
$2º A autorização do benefício desta lei poderá ser concedida de forma permanente
ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.
Art.4.º - O ato da redução de carga horária deverá ser renovado periodicamente,
não podendo sua validade se estender por mais de noventa dias, nos casos de necessidades
temporárias e, por mais de um ano, nos casos de necessidades permanentes.
Parágrafo único: A redução da carga horária cessará quando findo o motivo que a
tenha determinado.
Art.5.º - A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício
para todos os fins e efeitos legais.
Art. 6.º - No caso de constatação de fraude nos atestados médicos apresentados pelo
servidor, a fim de valer-se do benefício desta lei, será instaurando Processo Administrativo
Disciplinar em face do servidor, não se eximindo da responsabilidade civil e criminal.
Delfinópolis — Minas Gerais, 13 de setembro de 2023.
SUELY ALVES Assinado de forma digital por
FERREIRALEITE queres renais
LEMOS:33962111620 Dados: 2023.09.14 10:38:57 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
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PREFEITU RA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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PROJETO DE LEIN. O 3.2 no23
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva dispor sobre a redução
da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável
legal de portador de necessidade especial, e dá outras providências.
O projeto em tela vem ao encontro de uma dificuldade que muitos funcionários
públicos encontram ao terem que conciliar o trabalho com a preocupação e os cuidados com o
filho (a) ou dependente portador (a) de deficiência ou necessidade especial.
O projeto em tela foi baseado na PL 13.370/16 aprovado no Congresso Nacional.
Contudo, trata-se de lei federal que carece de regulamentação em cada município.
Finalmente, quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que
a medida não acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação
ocorrerá mediante o aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere
a recursos financeiros, materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que,
no caso, não incidem as exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 13 de setembro de 2023.
SUELY ALVES FERREIRA | Assinado de forma digital por
SUELY ALVES FERREIRA LEITE
LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 | Dados: 2023.09.14 10:39:15 -0300'
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