| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.530/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 “AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica majorado em 15% (quinze por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa do Município de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº. 2.510/2022, de 20 de dezembro de 2022, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43 §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2023, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº. 2.490/2021 de 29/12/2021 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 07 de agosto de 2023. Suely Alves Ferreira Leite Lemos Prefeita de Delfinópolis Beatriz Serrat Ataíde de Faria Chefe de Divisão de Contabilidade