| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.532/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 12, § 3°, I da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para à entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ 20.930.210/0001-96, localizado no endereço da Av. Pe. Ivo Soares de Matos, 814 – Centro, nesta cidade de Delfinópolis/MG, subvenção social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de material de construção com a finalidade de ampliação e reforma das instalações da creche, aperfeiçoando suas condições legais para a prática de suas atividades no atendimento às crianças do Município. Art. 2º Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º, fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal no. 4.320/64, em especial os provenientes do excesso de arrecadação no exercício e/ou o superávit financeiro do exercício anterior, criando a seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1203.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz 3.3.90.43- Subvenções Sociais------------------------R$ 200.000,00 Art. 3º Fica autorizada a inclusão ao PPA – Plano plurianual, no programa n.º 1203 a ação n.º 2.226 – Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz. Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no Anexo I de Metas e Prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023 Art. 5º Os valores serão repassados mediante a celebração de termo de cooperação, com a devida prestação de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Delfinópolis/MG, 08 de agosto de 2023. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL Cinthia de Oliveira Barbosa OAB/MG – 124.910