br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 2532/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2532 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4125

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 2.532/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA 
FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município 
de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 12, § 3°, I da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para à entidade CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ 20.930.210/0001-96, 
localizado no endereço da Av. Pe. Ivo Soares de Matos, 814 – Centro, nesta cidade 
de Delfinópolis/MG, subvenção social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
para aquisição de material de construção com a finalidade de ampliação e reforma 
das instalações da creche, aperfeiçoando suas condições legais para a prática de 
suas atividades no atendimento às crianças do Município.
Art. 2º Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º, fica 
a Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional 
especial, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual correrá por conta 
de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal no. 4.320/64, em 
especial os provenientes do excesso de arrecadação no exercício e/ou o superávit 
financeiro do exercício anterior, criando a seguinte dotação orçamentária: 
02.01.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1203.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil 
Criança Feliz
3.3.90.43- Subvenções Sociais------------------------R$ 200.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão ao PPA – Plano plurianual, no 
programa n.º 1203 a ação n.º 2.226 – Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança 
Feliz.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior 
no Anexo I de Metas e Prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o 
exercício de 2023
Art. 5º Os valores serão repassados mediante a celebração de 
termo de cooperação, com a devida prestação de contas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Delfinópolis/MG, 08 de agosto de 2023.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
Cinthia de Oliveira Barbosa
 OAB/MG – 124.910

open original →