| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.536/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis a área de 1,1551 (um hectare, quinze ares e cinquenta e um centiare), de propriedade de MCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ 12.644.638/0001-44, objeto da matrícula n.º 23.571 da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, estando compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações descritos na presente matricula. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.525/2022. Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 12 de setembro de 2023. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita de Delfinópolis