| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.537/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Delfinópolis/MG, a alienação, na forma da lei, dos seguintes terrenos urbanos: I – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02A da Quadra 59, com a área total de 318,00 m² (trezentos e dezoito metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.341, avaliado no mínimo em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). II – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02B da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.342, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). III – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02C da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.343, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). IV – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02D da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.344, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). V – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02E da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.345, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VI – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02F da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.346, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VII – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02G da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.347, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIII – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02H da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.348, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). IX – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02I da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.349, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). X – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02J da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.350, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XI – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02K da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.351, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XII – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02L da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.352, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XIII – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02M da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.353, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XIV – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02N da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.354, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XV – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02O da Quadra 59, com a área total de 250,00 m² (duzentos cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.355, avaliado no mínimo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). XVI – Um terreno urbano vago, situado na sede do Município de Delfinópolis/MG, na Rua Hugo Martins Vaz, referente ao Lote 02P da Quadra 59, com a área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 32.356, avaliado no mínimo em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 1.º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório, modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 76, inciso I, de acordo com os valores mínimos constante do Parecer da Comissão Especial de Avaliação, conforme documento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. § 2.º - Os terrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo ser alienados por valor inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo I desta Lei. Art. 2.º - As despesas decorrentes da escrituração, do imposto de transferência de bens imóveis - ITBI e do registro do imóvel, correrão por conta do comprador. Art. 3.º - Os recursos provenientes destas alienações serão recolhidos como receitas ao Erário Municipal e destinados em contrapartidas de convênio, aquisição de veículos e obras de infraestrutura, em especial as obras de infraestrutura (asfalto) da Rua Júlio Batista Machado e no Bairro Recanto Pôr do Sol. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 12 de setembro de 2023. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL