| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.538/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal, inscrita no CNPJ 04.492.224/0001-19, o imóvel matriculado sob o nº 32.339, referente a área institucional 01, quadra K, no Residencial Dr. Adauto Leite, com área total de 2.178,60m² (dois mil cento e setenta e oito metros e sessenta centímetros quadrados), no Município de Delfinópolis, avaliado no valor de R$ 217.860,00 (duzentos e dezessete mil oitocentos e sessenta reais). Art. 2.º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da sede da Câmara Municipal de Delfinópolis/MG. Art. 3.º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de quatros anos a partir da promulgação da presente lei, o registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do (a) Prefeito (a) Municipal, salvo se iniciada a obra. Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração, impostos e registro por conta da Câmara Municipal. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 12 de setembro de 2023. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL