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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-02-22T13:04:48.398002-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Praça Manoel Leite Lemos, 115
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL
DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Abono Especial de 2023, no valor de 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2023, destinados aos
agentes público efetivos, agentes públicos em estágio probatório, agentes públicos
comissionados e contratados temporários, sejam celetistas ou estatutários desde que
preenchidos os demais requisitos desta lei.
| $ 1º Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os servidores ativos até
o dia 22 de dezembro.
$ 2º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono.
Art. 2º Estão excluídos do recebimento do Abono Especial os aposentados,
pensionistas, Secretários Municipais e os Conselheiros Tutelares do Município de Delfinópolis.
Art. 3º Não fará jus ao Abono Especial Pecuniário o servidor público afastado do
exercício do cargo em virtude de:
I Licença para tratamento de interesses particulares;
H- Prestação de serviço militar obrigatório;
IHl- | Suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinas;
IV- Gozo de férias-prêmio;
V- Cumprimento de pena em regime de reclusão;
VI- | Gozo de benefício previdenciário por incapacidade;
| Parágrafo único: As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art.
1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.
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PREFEITURA os Nenoniete eme 1
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 4º O Abono Especial não será incorporado, em hipótese alguma, ao
vencimento, nem servirá de base de cálculo para recolhimento previdenciário e para qualquer
outro benefício.
$1º A parcela única de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será depositada na conta
bancária indicada para recebimento do salário/remuneração.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
3.1.90.11.0000- vencimentos e vantagens fixas.
| 3.1.90.04.0000- contratação por tempo determinado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Delfinópolis — Minas Gerais, 05 de dezembro de 2023.
=
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PROJETO DE LEIN.º /2023
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei incluso que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de lei surgiu do interesse da Administração Pública Municipal em
conceder Abono Especial aos servidores do Município de Delfinópolis, no valor de 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
O abono em questão se faz justo pois servirá como bonificação pela dedicação e
exímio trabalho realizado por estes servidores públicos, mediante cumprimento das
condicionantes que atestam sua eficiência de forma objetiva.
Os critérios de exclusão ou vedação da presente lei seguem parâmetros legais e
constitucionais.
| Vale ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não excede os limites
legais. nem tampouco onera os cofres públicos.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e
consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 05 de dezembro de 2023.
SUELY ALVES FE TRA LEITE LEMOS
Prefeita do Munitípio de Delfinópolis
P Manoel Leite Lemos, 115
PRE FE ITU RA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓOPOLIS Delfinópolis . MG
JUSTIFIVATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO
ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O art.16 da Lei Complementar nº. 101/2000 dispõe que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de
despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
O art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000 define a despesa de caráter
continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato
administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está
| na expressão aumento de despesa disposta no seu caput-in verbis,
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar
em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;”
Neste caso EM ESPECIAL, como trata o caput do artigo Art. 1º que “Fica
instituído o Abono Especial de 2023, no valor de 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2023, destinados aos
agentes público efetivos, agentes público em estágio probatório, agentes públicos
comissionados e contratados temporários, sejam celetistas ou estatutários desde
que preenchidos os demais requisitos desta lei.”, não se faz necessária à elaboração
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro por se tratar apenas de concessão
de abono especial de 2023, com prazo determinado, não ultrapassando três
exercícios.”.
BEATRIZ SERRAT Assinado de forma
digital por BEATRIZ
ATAIDEDE SERRATATADEDE
FARIA:44412231 FARIA44412231615
Dados:2023.1205
s15 131611 -0300'
P a Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA relefone (0435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Vale ressaltar que a despesa orçamentária destinada para tal benefício
| não excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos.
Por tais razões, dispensa a Estimativa de Impacto
| Orçamentário/Financeiro.
| Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e
consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 05 de dezembro de 2023.
BEATRIZ SERRAT
ATAIDE DE BERTA SEAT ATA DE
FARIA:44412231 Giiorioasnãos isteas avo
615
Beatriz Serrat de Ataíde Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Cleidisson Xavier dos Santos
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG - 53.764

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