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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROJETO DE LEI Nel) /2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Abono Especial de 2023, no valor de 250,00 (duzentos
R cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2023, destinados aos
agentes público efetivos, agentes públicos em estágio probatório, agentes públicos
comissionados e contratados temporários, sejam celetistas ou estatutários desde que
preenchidos os demais requisitos desta lei.
$ 1º Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os servidores ativos
até o dia 22 de dezembro.
| 8 2º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único
abono.
| Art. 2º Não fará jus ao Abono Especial Pecuniário o servidor público afastado
do exercício do cargo em virtude de:
I- Licença para tratamento de interesses particulares;
II - Prestação de serviço militar obrigatório;
III - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo
n disciplinas;
É IV - Gozo de férias-prêmio;
V - Cumprimento de pena em regimê de reclusão;
VI - Gozo de benefício previdenciário por incapacidade;
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Parágrafo único: As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem
no art.1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 3º O Abono Especial não será incorporado, em hipótese alguma, ao
vencimento, nem servirá de base de cálculo para recolhimento previdenciário e para qualquer
outro benefício.
81º A parcela única de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será depositada
na conta bancária indicada para recebimento do salário/remuneração.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
- Ficha 02 — 01.01.01.00.01.031.0101.02.2.100.3.1.90.11.00.00
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Delfinópolis — Minas Gerais, 05 de dezembro de 2023.
| Aprovado
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Votos — LA e!
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Presidente. da Câmara Municipal
Vice-Presidente
Jos
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PROJETO DE LEI N.º Ú í fDo23
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
' Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, para apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei incluso que AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de lei surgiu do interesse da Mesa Diretora em conceder Abono
Especial aos servidores do Município de Delfinópolis, no valor de 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
O abono em questão se faz justo pois servirá como bonificação pela dedicação
e exímio trabalho realizado por estes servidores públicos, mediante cumprimento das
condicionantes que atestam sua eficiência de forma objetiva.
Os critérios de exclusão ou vedação da presente lei seguem parâmetros legais
e constitucionais.
Vale ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não excede os
limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e
consideração.
Delfinópolis - Minas Gerais, 05 de dezembro de 2023.
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