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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS.
native_id4182

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T14:14:25.370297-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2024-02-22T13:26:04.841138-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 045/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI | PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA | PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS .
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso
de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Demissão Voluntária no âmbito do Legislativo
Municipal, mediante concessão de indenização, por conta do tempo de serviço, aos
servidores pUblicos municipais que pedirem demissão com base na presente Lei.
81º - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores admitidos no serviço público,
nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, estáveis, com pelo menos cinco
anos de contrato de trabalho.
8 2º - Ficam excluídos das indenizações de que tratam o parágrafo anterior os
servidores dispensados por ato da administração, restringindo-se àqueles
expressamente consignados nesta Lei.
83º- A adesão ao programa é de livre e espontânea vontade do servidor.
Art. 2º Os servidores que aderirem ao PDV, receberão:
L- O saldo de salários;
ll- Décimo terceiro (13%) salário proporcional;
ll- Férias proporcionais, acrescidas com adicional de 1/3 (um
| terço)constitucional;
IV- Férias vencidas, acrescidas com adicional de 1/3 (um terço) constitucional,
caso o servidor possua;
V- 20% (vinte por cento) da indenização sobre o saldo do FGTS, para fins
rescisório;
VI- Indenização, no valor da última remuneração paga ao servidor,
correspondente aos valores do salário base, triénio e evolução funcional, para
cada 5 (cinco) anos de efetivo trabalho; e,
VIl- | Indenização, no valor do último complemento de salário, correspondente ao
valor pago ao servidor efetivo que estiver nomeado em cargo em comissão há
mais de 12 (doze) meses.
|
81º - Para ter direito a indenização o servidor deverávossuir o período de 5 (cinco)
anos completo, sendo vedado frações do período para fins de cálculo indenizatório,

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
Aprovado
TEAR
Votos. NE
$ 2º - Para obter o tempo de “efetivo trabalho” serão deduzidos os períodos de
afastamento do servidor.
referente averba descrita no inciso VI, do artigo 2º;
Art. 3º O pedido de demissão voluntária a que se refere a presente Lei deverá
ser protocolado na Câmara Municipal, para análise e manifestação sobre os efeitos da
demissão pretendida e à decisão final do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - No pedido de demissão voluntária, deverá constar o visto e ciência
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Delfinópolis.
Art. 4º Para deferimento do pedido o Legislativo deverá observar:
I- As razões de interesse público;
l- A garantia de que a execução das atividades e serviços relevantes de cada área
não será afetada, inclusive levando em consideração a possibilidade de substituição;
Hl'- A possibilidade jurídica do pedido; e,
IV- E o limite de valor que mensalmente será liberado, o qual poderá ser
estabelecidopor Decreto e dentro dos limites constitucionais.
Parágrafo Único - Os pedidos serão atendidos na seguinte ordem:
1+ Para os servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência
Social;
ll- Para os servidores que estão readaptados de função;
IV- Para os servidores com mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço na
Câmara Municipal; e,
V- Para os demais servidores na ativa.
Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores em processo administrativo
disciplinar ou em sindicância.
Art. 6º Os servidores que pedirem demissão de seus empregos, na forma prevista nesta
Lei, não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou função municipal,
durante 12 (doze) meses, contados da demissão, salvo se a nova nomeação ou admissão
se der em decorrência de concurso público ou processo seletivo.
Art. 7º Por tratar-se de ato de interesse recíproco da administração pública e do servidor, a
rescisão contratual processar-se-á observando-se o seguinte:
|- A iniciativa da rescisão será considerada como do empregador,
Il - O Motivo da rescisão será considerado como “sem justa causa", e,
WII - A multa rescisória será o valor estabelecido no inciso V, do art. 2º, desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
quatro) meses.
prazo de 24 (vinte e
Delfinópolis - 20 de Novembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis() gmail.com
Sebastião Aparecedido Alão
Preside âmara Municipal
poente,
Ih
4º turno, ) Mau
Voto:

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