PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
4 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 08 12023.
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tumodpio lição “AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA
| DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica majorado em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) o
limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa do
Município de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº. 2.510/2022, de 20 de dezembro de
2022 e Lei nº. 2.530/2023, de 07 de agosto de 2023, com a utilização dos recursos de que
trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata
o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2023, sobreposto ao absorvido pela Lei nº. 2.510/2022 de 20/12/2022 e art.
1º da Lei nº. 2.530/2023, de 07 de agosto de 2023 ficam a partir da publicação desta lei,
majorados para 31,5% (trinta e um vírgula cinco por cento).
Art. 2.º - A majoração de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado
exclusivamente para empenhamento das despesas com folhas de pagamento dos
servidores municipais e obrigações trabalhistas do 13º salário, mês de dezembro e
prováveis rescisões contratuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Delfinópolis/MG, 15 de dezembro de 2023.
Aprovado
Turno Único NA [dy
Votos
Suely Alves ra Leite Lemos
Prefeita de Delfinópolis
Fazenda e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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PROJETO DE LEI Nº 94 12023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
| Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei n.º ; 12023, que
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta de Lei trata da necessidade de
Suplementação das Dotações Orçamentárias será utilizado exclusivamente para
empenhamento das despesas com folhas de pagamento dos servidores municipais e
obrigações trabalhistas do 13º salario, mês de dezembro e prováveis rescisões
contratuais.
Segue em anexo, relatório “DEMONSTRATIVO FINAL DA FOLHA
RELACIONADO À 22º PARCELA DO 13º SALÁRIO E FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS
DE DEZEMBRO”, para comprovação dos valores necessários para pagamento das
despesas com os servidores municipais.
Assim, é necessário esclarecer que, o limite autorizado na Lei Orçamentária
nº. 2.510/2022, de 20 de dezembro de 2022, ou seja, 10% (dez por cento) e art. 1º da Lei
nº. 2.530/2023 de 15% (quinze por cento) foram utilizados durante o exercício financeiro,
sendo necessária a majoração de mais 6,5% (quinze por cento) para o cumprimento de
nossas obrigações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Esclarecemos ainda, que os recursos utilizados para suplementação das
dotações serão os de que trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Contando com a apreciação e votação favorável da presente matéria,
renovamos as nossas melhores homenagens.
Cordialmente,
Suely Alves Ferreira Leite Lemos
, Prefeita de Delfinópolis