| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE – AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE – AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único - Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023. Art. 2º - Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei. Parágrafo único - A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG. Art. 3º - A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações. Parágrafo único - Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 780, de 06 de novembro de 1984, Lei Municipal nº 907, de 02 de março de 1989, Lei Municipal nº 1.910, de 10 de julho de 2009, Lei Municipal nº 1,991, de 07 de outubro de 2010, Lei nº 2.410, de 13 de novembro de 2019 e Lei nº 2.471, de 11 de agosto de 2021. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 21 de setembro de 2023. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL