br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 2541/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2541 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE – AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO.
native_id4189

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE DELFINÓPOLIS AO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO 
PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO 
DO MÉDIO RIO GRANDE – AMEG, 
CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO 
ADITIVO.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e, ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio 
Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -
AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade 
jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de 
todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração 
indeterminado.
Parágrafo único - Os municípios membros subscreveram o Protocolo de 
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 
de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 e 
alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023.
Art. 2º - Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato 
de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada 
pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º - A ratificação da adesão do município, implica a integração do 
mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e 
direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas 
Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas 
regulamentações.
Parágrafo único - Os atos administrativos da AMEG estão publicados no 
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio eletrônico 
oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 780, de 06 de novembro de 
1984, Lei Municipal nº 907, de 02 de março de 1989, Lei Municipal nº 1.910, de 10 de julho 
de 2009, Lei Municipal nº 1,991, de 07 de outubro de 2010, Lei nº 2.410, de 13 de 
novembro de 2019 e Lei nº 2.471, de 11 de agosto de 2021. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 21 de setembro de 2023.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

open original →