| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.546/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 12, § 3°, I da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para à entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ 20.930.210/0001-96, localizado no endereço da Av. Pe. Ivo Soares de Matos, 814 – Centro, nesta cidade de Delfinópolis/MG, subvenção social até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para aquisição de material de construção com a finalidade de ampliação e reforma das instalações da creche, aperfeiçoando suas condições legais para a prática de suas atividades no atendimento às crianças do Município. Art. 2.º - Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar, até o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal no. 4.320/64, em especial os provenientes do excesso de arrecadação no exercício e/ou o superávit financeiro do exercício anterior, na seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1203.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz. 3.3.90.43- Subvenções Sociais------------------------------R$ 3.500,00 Art. 3.º - Os valores serão repassados mediante a celebração de termo de cooperação, com a devida prestação de contas. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Delfinópolis/MG, 06 de outubro de 2023. Suely Alves Ferreira Leite Lemos PREFEITA MUNICIPAL Beatriz Serrat Ataíde de Faria CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE