| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.547/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 12, § 3°, I da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para à entidade FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA, inscrita no CNPJ 24.899.874/0001-90, localizado no endereço da Praça Coronel Antônio Rodrigues, bairro Vila Mariana, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a iniciar em 20/11/2023 até 20/10/2024, com a finalidade de repassar recursos financeiros em caráter complementar ao financiamento tripartite, conforme pacto de corresponsabilidade em anexo. Art. 2º Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º, fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir no orçamento de 2023, mediante decreto, crédito adicional especial, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal no. 4.320/64, em especial os provenientes do excesso de arrecadação no exercício e/ou o superávit financeiro do exercício anterior, criando a seguinte dotação orçamentária: 02.01.08.01 10.122.1001.2.227 – Fundação Gedor Silveira - 3.3.90.43- Subvenções Sociais. Art. 3º Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.509 que aprovou a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, Lei Municipal nº 2.508, que aprovou O PPA - Plano Plurianual 2022/2025, criando a seguinte ação –2.227 – Fundação Gedor Silveira. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Art. 4º Os valores serão repassados mediante a celebração do pacto de corresponsabilidade, com a devida prestação de contas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Delfinópolis/MG, 08 de novembro de 2023. Suely Alves Ferreira Leite Lemos PREFEITA MUNICIPAL Beatriz Serrat Ataìde de Faria CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE