br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 2547/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2547 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4194

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.547/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE 
FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA NO EXERCÍCIO 
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 12, § 3°, I da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para à entidade FUNDAÇÃO 
GEDOR SILVEIRA, inscrita no CNPJ 24.899.874/0001-90, localizado no endereço da 
Praça Coronel Antônio Rodrigues, bairro Vila Mariana, na cidade de São Sebastião do 
Paraíso/MG, subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 
parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a iniciar em 20/11/2023 até 
20/10/2024, com a finalidade de repassar recursos financeiros em caráter complementar 
ao financiamento tripartite, conforme pacto de corresponsabilidade em anexo.
Art. 2º Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º, fica a
Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir no orçamento de 2023, mediante decreto, 
crédito adicional especial, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual correrá 
por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal no. 4.320/64, 
em especial os provenientes do excesso de arrecadação no exercício e/ou o superávit 
financeiro do exercício anterior, criando a seguinte dotação orçamentária: 02.01.08.01 
10.122.1001.2.227 – Fundação Gedor Silveira - 3.3.90.43- Subvenções Sociais.
Art. 3º Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 2.509 que aprovou a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
ano de 2023, Lei Municipal nº 2.508, que aprovou O PPA - Plano Plurianual 2022/2025, 
criando a seguinte ação –2.227 – Fundação Gedor Silveira.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Art. 4º Os valores serão repassados mediante a celebração do pacto 
de corresponsabilidade, com a devida prestação de contas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Delfinópolis/MG, 08 de novembro de 2023.
Suely Alves Ferreira Leite Lemos
PREFEITA MUNICIPAL
Beatriz Serrat Ataìde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

open original →