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materia nº 2551/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2551 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N°2.551/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERRREIRA LEMOS, Prefeita de Delfinópolis, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMRA 
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentou a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Abono Especial de 2023, no valor de 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2023, destinados aos agentes 
público efetivos, agentes públicos em estágio probatório, agentes públicos comissionados e 
contratados temporários, sejam celetistas ou estatutários desde que preenchidos os demais 
requisitos desta lei.
§ 1° Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os servidores ativos até 
o dia 22 de dezembro.
§ 2° Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono.
Art. 2° Não fará jus ao Abono Especial Pecuniário o servidor público afastado do 
exercício do cargo em virtude de:
I - Licença para tratamento de interesses particulares;
II - Prestação de serviço militar obrigatório;
III - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinas;
IV - Gozo de férias-prêmio;
V - Cumprimento de pena em regime de reclusão;
VI - Gozo de benefício previdenciário por incapacidade;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Parágrafo único: As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no 
art.1° desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 3° O Abono Especial não será incorporado, em hipótese alguma, ao 
vencimento, nem servirá de base de cálculo para recolhimento previdenciário e para qualquer 
outro benefício.
§1° A parcela única de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será depositada na 
conta bancária indicada para recebimento do salário/remuneração.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
- Ficha 02 – 01.01.01.00.01.031.0101.02.2.100.3.1.90.11.00.00
Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Delfinópolis — Minas Gerais, 08 de dezembro de 2023.
Suely Alves Ferreira Leite Lemos
PREFEITA MUNICIPAL

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