| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL N°2.551/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERRREIRA LEMOS, Prefeita de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentou a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Abono Especial de 2023, no valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2023, destinados aos agentes público efetivos, agentes públicos em estágio probatório, agentes públicos comissionados e contratados temporários, sejam celetistas ou estatutários desde que preenchidos os demais requisitos desta lei. § 1° Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo os servidores ativos até o dia 22 de dezembro. § 2° Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2° Não fará jus ao Abono Especial Pecuniário o servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de: I - Licença para tratamento de interesses particulares; II - Prestação de serviço militar obrigatório; III - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinas; IV - Gozo de férias-prêmio; V - Cumprimento de pena em regime de reclusão; VI - Gozo de benefício previdenciário por incapacidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Parágrafo único: As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art.1° desta Lei farão jus ao benefício nela tratado. Art. 3° O Abono Especial não será incorporado, em hipótese alguma, ao vencimento, nem servirá de base de cálculo para recolhimento previdenciário e para qualquer outro benefício. §1° A parcela única de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será depositada na conta bancária indicada para recebimento do salário/remuneração. Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - Ficha 02 – 01.01.01.00.01.031.0101.02.2.100.3.1.90.11.00.00 Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Delfinópolis — Minas Gerais, 08 de dezembro de 2023. Suely Alves Ferreira Leite Lemos PREFEITA MUNICIPAL