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materia nº 2555/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2555 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E MANTER FILIAÇÕES JUNTO AS ASSOCIAÇÕES E CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2024.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR 
CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER 
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS
E MANTER FILIAÇÕES JUNTO AS ASSOCIAÇÕES E 
CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2024.
A Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênios, termos de parcerias e manter filiações juntos as Associações e Consórcios 
Públicos no exercício de 2024, de acordo com os valores abaixo estabelecidos, 
através de suas secretarias e divisões.
I – Gabinete do Prefeito
Associação dos Moradores da Mata – AMMA R$ 1.000,00
Associação dos Produtores de Banana de Delfinópolis e 
Região – ADELBA R$ 10.000,00
Associação dos Produtores Rurais da Gurita - APRUGUR R$ 51.000,00
Associação dos Produtores Rurais e Amigos da Gurita -
APRUMIG R$ 11.000,00
Associação Mineira dos Municípios – AMM R$ 15.000,00
Associação Patas da Canastra R$ 12.000,00
Confederação Nacional dos Municípios – CNM R$ 15.000,00
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Delfinópolis 
- CONSEP R$ 10.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas 
Gerais – FLORESTAL R$ 25.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Civil do Estado de Minas 
Gerais - PCMG R$ 90.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas 
Gerais – PMMG R$ 100.000,00
II – Secretaria Municipal de Administração
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio 
Rio Grande – CONSÓRCIO AMEG R$ 30.000,00
Estado de Minas Gerais – Tribunal de Justiça R$ 100.000,00
III – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
CISLAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde R$ 670.000,00
CISSUL – Consórcio Intermunicipal da Macrorregião do Sul 
de Minas R$ 50.000,00
CISLAGO – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos 
Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas R$ 345.000,00
Fundação Gedor Silveira R$ 25.000,00
IV – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura
Associação Circuito Turístico Nascentes das Gerais R$ 35.000,00
V – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEMAPA
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Estado de Minas Gerais – EMATER R$ 130.000,00
VI – Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social
Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis R$ 80.000,00
Art. 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com os 
cronogramas a serem elaborados.
Art. 3º – Caso necessário, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a 
suplementação dos valores de repasses da presente Lei de acordo com os limites 
estabelecidos na LOA 2024.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de dezembro de 2023.
Suely Alves Ferreira Leite Lemos
PREFEITA
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

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