| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E MANTER FILIAÇÕES JUNTO AS ASSOCIAÇÕES E CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2024. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E MANTER FILIAÇÕES JUNTO AS ASSOCIAÇÕES E CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2024. A Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de parcerias e manter filiações juntos as Associações e Consórcios Públicos no exercício de 2024, de acordo com os valores abaixo estabelecidos, através de suas secretarias e divisões. I – Gabinete do Prefeito Associação dos Moradores da Mata – AMMA R$ 1.000,00 Associação dos Produtores de Banana de Delfinópolis e Região – ADELBA R$ 10.000,00 Associação dos Produtores Rurais da Gurita - APRUGUR R$ 51.000,00 Associação dos Produtores Rurais e Amigos da Gurita - APRUMIG R$ 11.000,00 Associação Mineira dos Municípios – AMM R$ 15.000,00 Associação Patas da Canastra R$ 12.000,00 Confederação Nacional dos Municípios – CNM R$ 15.000,00 Conselho Comunitário de Segurança Pública de Delfinópolis - CONSEP R$ 10.000,00 Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – FLORESTAL R$ 25.000,00 Estado de Minas Gerais - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG R$ 90.000,00 Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG R$ 100.000,00 II – Secretaria Municipal de Administração Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – CONSÓRCIO AMEG R$ 30.000,00 Estado de Minas Gerais – Tribunal de Justiça R$ 100.000,00 III – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde CISLAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde R$ 670.000,00 CISSUL – Consórcio Intermunicipal da Macrorregião do Sul de Minas R$ 50.000,00 CISLAGO – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas R$ 345.000,00 Fundação Gedor Silveira R$ 25.000,00 IV – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura Associação Circuito Turístico Nascentes das Gerais R$ 35.000,00 V – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAPA Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER R$ 130.000,00 VI – Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis R$ 80.000,00 Art. 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com os cronogramas a serem elaborados. Art. 3º – Caso necessário, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a suplementação dos valores de repasses da presente Lei de acordo com os limites estabelecidos na LOA 2024. Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de dezembro de 2023. Suely Alves Ferreira Leite Lemos PREFEITA Beatriz Serrat Ataíde de Faria CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE