| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, EMPREGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, EMPREGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, acolhendo a mensagem retificativa apresentada pelo Executivo e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, os seguintes empregos de provimento efetivo: I – Fiscal da Vigilância Sanitária – CBO/MTE 3522-10 – 01 (uma) vaga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde, conforme descrito abaixo: Cargo: Fiscal da Vigilância Sanitária – CBO/MTE 3522-10 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais ATRIBUIÇÕES: fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; fiscalizar hospitais e serviços intrahospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiogramas, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e outros serviços afins; fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente federal, estadual e municipal; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador, Vigilância em Saúde e do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membro das juntas de julgamentos e recursos fiscais; elaborar e executar planos de ação para aplicação da política de vigilância sanitária no município de acordo com diretrizes, normativas, portarias e resoluções federais, estaduais e municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato Requisitos: Nível Superior na Área de Saúde, com registro no órgão de classe. Vencimento Básico Mensal: R$ 5.076,02 (cinco mil setenta seis reais e dois centavos). II – Fiscal Tributário – CBO/MTE 2144-10 - 01 (uma) vaga, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda – Divisão de Cadastramento, conforme descrito abaixo: Cargo: Fiscal Tributário – CBO/MTE 2144-10 Carga Horária de Trabalho: 40h (quarenta horas) semanais Atribuições: Realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio, tais como, IPTU, ITBI, ITR, ISS, contribuição de melhorias, entre outros que vierem a sugir, constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativofiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; prestar assistência extrajudicial, salvo em ação que figure como parte, aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, em processos analisados, antes do termo prescricional; planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação fiscal; examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; verificar livros e documentos fiscais que serviram de base para apuração dos repasses constitucionais. emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos à imposição tributária, realizar o lançamento da dívida ativa no cartório de protesto anualmente, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato Requisitos: Nível Superior na Área de Contabilidade, Direito, Administração ou Engenharia, com registro no órgão de classe; Vencimento Básico Mensal: R$ 5.076,02 (cinco mil setenta seis reais e dois centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis,09 de janeiro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL