Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIF PAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deilinócie MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.0A 1 2024
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Aprovado
Tuma Unidgsd (cala 443)4/ CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
Votos — PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL
DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, a partir de 01/03/2024, reajuste
de 58.73% sobre o valor do auxílio alimentação, de caráter indenizatório, instituído
pela Lei Municipal n.º 2.397/2019.
Art. 2.º - Fica o valor do Auxilio Alimentação fixado em R$ 500,00
(quinhentos reais), que corresponde à aplicação do reajuste mencionado no artigo
anterior sobre o valor do auxílio pago na atualidade que é de R$ 315,00 (trezentos e
quinze reais).
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.º - As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.397 de
16 de julho de 2019, permanecem inalteradas.
Assinado de forma
digital por SUELY
144928 0300"
Praça Manoel Leite Lemos, 115
P R E F E ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS peiinópolis . MG
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.
Delfinópolis (MG), 19 de março de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
SUELY ALVES FERREIRA
LEMOS:33962111 Dados: 2024.03.19 14:49:45 Turno Única | [204
0300
Em votos LAT ERdE
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
PREFEITU R A Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deiépolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º OL 12024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara
de Vereadores, tem como objetivo “O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO”.
Visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o
aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, a Administração Municipal
encaminha o presente Projeto de Lei reajustando o valor do auxílio alimentação em
58,73% (cinquenta e oito e setenta e três centésimos por cento).
Assim, caso esta Casa aprove o presente projeto de lei, os servidores
municipais passarão a perceber a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título
de auxílio alimentação.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como objetivo
incrementar a alimentação dos Servidores Municipais e proporcionar o aumento da
produtividade e eficiência funcionais, esperamos a pronta acolhida da presente
proposta e a consequente e célere aprovação do mesmo.
Delfinópolis (MG), 19 de março de 2024.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES SUELY ALVES PERREIRA LEITE
FERREIRA LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:339621 11620 Dados 20240319 14:50:00
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
PREFEITU R A Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MU NICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
RELATÓRIO
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de
despesa deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual,
para que possa cobrir os gastos em 2024, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa
corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um
período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está
na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em
vigor e nos subsequentes;
|l - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;* SUELY ALVES tmtndo do tomo
cg po SU
FERREIRA LEITE Aves Pemeima me
LEMOS:339621 LSMOSa39621N6z0
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Nestes caso:
PREFEITU R A Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
s é necessária a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026
II
[ TOTAL DAS DESPESAS
R$ 72.400.000,00 | R$ 75.300.000,00 | R$ 78.200.000,00
ORÇAMENTÁRIAS
L
R$ 869.500,00 R$ 1.043.400,00 R$ 1.043.400,00
AUMENTO DA DESPESA
(10 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE
1,201% 1,386% 1,335%
ACRÉSCIMO
Declaramos para os devidos fins que o reajuste do auxílio alimentação
concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, comprometerá
em 1,201% do total das despesas orçamentárias no exercício atual, 1,386% e
1,335% nos respectivos exercícios seguintes.
BEATRIZ SERRAT | Assinado de forma digital
por BEATRIZ SERRAT
ATAIDE DE ATAIDE DE
; FARIA:44412231615
FARIA:444122316 an Roza ai 14:51:20
15 -0300'
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA “elefone (07035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
- CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que o reajuste do auxílio alimentação
concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o
Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 19 de março de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
por SUELY ALVES
FERREIRA LEITE FERREIRA LEITE
LEMOS:339621 11 1EMOS:33962111620
Dados: 2024.03.19
620 14:50:36 -0300'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
Assinado de forma
BEATRIZ SERRAT digital por BEATRIZ
ATAIDE DE SERRAT ATAIDE DE
FARIA:44412231 FARIA:44412231615
615 Dados: 2024.03.19
14:51:45 -03'00'
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade