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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS.
native_id4219

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisOgmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
| DELFINÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE
| DELFINÓPOLIS.
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, por seus integrantes ao final
assinados e no uso das suas atribuições, submete à apreciação da Edilidade a seguinte
resolução:
Art. 1.º Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis autorizado doar ao
Município de Delfinópolis o seguinte bem móvel: veículo marea CHEVROLET, modelo
spin 18L AT PREMIER, ano/modelo 2019/2020, chassi n.º 9BGJP7520LB156309, Placa
QXB-6664, RENAVAM n.º 01214740518, avaliado em R$ 82.048,00.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Delfinópolis - MG, 13 de fevereiro de 2023.
Vice-Presidente da Câmara Muniçi
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2024, CONFORME
DISPÕE ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS (MG).
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
A mesa diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art, 24, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, propõe a
seguinte resolução n.º 002/2024, que tem por objetivo autorizar a doação de veículo automotor —
o CHEVROLET/SPIN -, de propriedade desta E. Câmara de Vereadores, ao Município de
Delfinópolis.
Responsáveis pelas atividades administrativas da Casa, verificamos tratar-se de bem
dispensável a que a Câmara de Vereadores e cada um dos Senhores Vereadores cumpram seus
objetivos institucionais.
Desta forma, acreditamos que a manutenção do bem como patrimônio da Câmara é
inviável, gera despesas (manutenção, Seguro, combustível, etc.), danificação do bem pelo uso e
desvalorização pelo passar do tempo.
Por outro lado, a aquisição de um novo veículo FIAT/TORO, mediante Processo de
Compras 016/2023 — Pregão Presencial 001/2023 e considerando que um veículo é suficiente
para atender a demanda desta Casa, bem como garantir economicidade em manter apenas um
veículo, fica evidente que a doação do veículo antigo é indispensável.
Sobre outra forma de alienação, por tratarem-se, a doadora e o donatário, dos poderes
públicos do mesmo Município, por dois motivos decidimos propor a doação: primeiro porque
mesmo em caso de venda o valor alcançado permanecerá nos cofres públicos municipais e
segundo porque em se tratando de bem com 5 anos de uso, não se alcançará valor razoável.
Portanto, evidentes estão os. fins públicos e social da doação, assim como a
oportunidade e a conveniência sócio-ec:
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com
A alienação por meio de doação resolverá de vez a situação e, ainda,
representará economia à doadora e vantagens ao donatário, pelo que encontra permissivo
na Lei das Licitações, a Lei Federal 14.133, artigo 76, inciso II, letra “a”.
Todavia o veículo em tela servirá ao Poder Executivo que necessita de veículos em
sua frota para atender principalmente a área da saúde, cujo o mesmo atenderia de forma
satisfatória beneficiando diretamente a população.
eds 13 de feverejro de 2023.
stião Ápai Tão -
José ndes Salgado
Vice-Presidente da Câmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal

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