| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisOgmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE | DELFINÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE | DELFINÓPOLIS. A Mesa diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, por seus integrantes ao final assinados e no uso das suas atribuições, submete à apreciação da Edilidade a seguinte resolução: Art. 1.º Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis autorizado doar ao Município de Delfinópolis o seguinte bem móvel: veículo marea CHEVROLET, modelo spin 18L AT PREMIER, ano/modelo 2019/2020, chassi n.º 9BGJP7520LB156309, Placa QXB-6664, RENAVAM n.º 01214740518, avaliado em R$ 82.048,00. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Delfinópolis - MG, 13 de fevereiro de 2023. Vice-Presidente da Câmara Muniçi CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2024, CONFORME DISPÕE ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS (MG). Excelentíssimo Senhores Vereadores, A mesa diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art, 24, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, propõe a seguinte resolução n.º 002/2024, que tem por objetivo autorizar a doação de veículo automotor — o CHEVROLET/SPIN -, de propriedade desta E. Câmara de Vereadores, ao Município de Delfinópolis. Responsáveis pelas atividades administrativas da Casa, verificamos tratar-se de bem dispensável a que a Câmara de Vereadores e cada um dos Senhores Vereadores cumpram seus objetivos institucionais. Desta forma, acreditamos que a manutenção do bem como patrimônio da Câmara é inviável, gera despesas (manutenção, Seguro, combustível, etc.), danificação do bem pelo uso e desvalorização pelo passar do tempo. Por outro lado, a aquisição de um novo veículo FIAT/TORO, mediante Processo de Compras 016/2023 — Pregão Presencial 001/2023 e considerando que um veículo é suficiente para atender a demanda desta Casa, bem como garantir economicidade em manter apenas um veículo, fica evidente que a doação do veículo antigo é indispensável. Sobre outra forma de alienação, por tratarem-se, a doadora e o donatário, dos poderes públicos do mesmo Município, por dois motivos decidimos propor a doação: primeiro porque mesmo em caso de venda o valor alcançado permanecerá nos cofres públicos municipais e segundo porque em se tratando de bem com 5 anos de uso, não se alcançará valor razoável. Portanto, evidentes estão os. fins públicos e social da doação, assim como a oportunidade e a conveniência sócio-ec: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com A alienação por meio de doação resolverá de vez a situação e, ainda, representará economia à doadora e vantagens ao donatário, pelo que encontra permissivo na Lei das Licitações, a Lei Federal 14.133, artigo 76, inciso II, letra “a”. Todavia o veículo em tela servirá ao Poder Executivo que necessita de veículos em sua frota para atender principalmente a área da saúde, cujo o mesmo atenderia de forma satisfatória beneficiando diretamente a população. eds 13 de feverejro de 2023. stião Ápai Tão - José ndes Salgado Vice-Presidente da Câmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal