| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 23
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2024 “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições, notadamente o Art. 45, VI da Lei Orgânica Municipal de 9 de março de 1991, faz saber a todos os habitantes deste Município, que submete à Câmara Municipal, o seguinte Decreto: Considerando: Câmara Municipal, em razão da sua autonomia financeira e administrativa, executar as despesas inerentes à sua manutenção e funcionamento, cabendo-lhe, desse modo, a autorização de licitações e contratações. E, nesse sentido, é sua atribuição, igualmente, | disciplinar as rotinas e procedimentos para tal finalidade. Logo, ressai, de forma incontestável, que a regulamentação da Nova Lei de Licitações no âmbito do Legislativo, incumbe à Câmara Municipal, órgão dotado de autonomia e | independência quanto a sua organização, funcionamento e direção. DECRETA: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- Este decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município. Art. 2º — O disposto neste decreto abrange exclusivamente as compras e contratações do Poder Legislativo, não se estendendo aos demais órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, suas autarquias e fundações, que existam ou venham a ser | instituídos, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal. Art. 3º — Na aplicação deste decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da 2% CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 4º — O agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, entre os empregados públicos dos quadros da Administração Pública, para | tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e/ou contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: 1I— tomar decisões em prol da boa condução do procedimento licitatório e/ou à contratação direta, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; II — acompanhar os trâmites do processo de compra, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; III — instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; IV- encaminhar o processo licitatório e/ou contratação direta, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; V- propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação e/ou contratação direta; VI — inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições, com as observações do art. 176 da lei 14.133/2021. $1º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (Ogmail.com | 8 2º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II, o setor de contratações enviará ao agente de contratações o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, devendo o agente impulsionar os processos constante do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. $3º O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos 1 e II do caput, desde que justificadamente. $ 4º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto nos artigos 5º e 9º, conforme estabelece o $ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. $ 5º O agente de contratação, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica | ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º - Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a autoridade observará o seguinte: I-a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado; Il-a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e IH — previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. DA EQUIPE DE APOIO Art. 6º— A equipe de apoio poderá ser designada pela autoridade máxima do órgão, para auxiliar o agente de contratação na licitação e/ou contratação direta, observados os requisitos do art. 10º. DO FISCAL DE CONTRATO Art. 7º — O fiscal de contrato é o servidor designado pela autoridade máxima, para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços. Art. 8º — A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor devidamente capacitado na área e este deverá: I — Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II- Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III — Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento. IV — realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e pagamento, formalização de apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de garantias e glosas; | V— Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; VI — Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária DO APOIO DOSÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTEO JURÍDICO E DE CONTROLE INTERNO Art. 9º — O agente de contratação e o fiscal do contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da câmara, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. Parágrafo único. Caberá ao agente de contratação e ao fiscal do contrato avaliarem as | manifestações de que tratam o caput e solicitar o apoio. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 10º — Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, o órgão poderá elaborar o Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. A elaboração ocorrerá da seguinte forma: I- Descrição sucinta do objeto; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com II — Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; III — Estimativa preliminar do valor da contratação; IV — Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão; V— Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto. 1º As demandas já iniciadas serão inseridas no PCA anual que será publicado no prazo convencionado neste decreto, assim que os documentos de formalização de demandas, serem sintetizados pelos responsáveis pelo Planejamento Contratual da câmara. Art. 11º — Os órgãos e as entidades disponibilizarão em seus sítios eletrônicos o plano de contratações anual, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. Art. 12º — Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens. Art. 13º — Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Art.14º. as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata resolução nº.006/2021. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | Art, 15º — Processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes elementos: | !I-— documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; | Il - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal nº 14,133/2021; | NI — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; | IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com 'V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, VI — razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII — autorização da autoridade competente. Parágrafo único. As contratações de que tratam os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Art. 16º — No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), será feito a partir de 2027, usando os argumentos legais do art. 176 da lei 14.133/2021, porém as mesmas deverão ter a divulgação no Diário Oficial/site oficial, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato. 'DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Art. 17º — No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, ressalvado o disposto no art. 17º. Art. 18º — No âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: I- contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos "limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e são de minutas previamente padronizadas, independentemente da forma de contratação; II — dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021; III — contratação de remanescente nos termos dos 88 2º a 7º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (O gmail.com DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS Art. 19º — O Poder Legislativo poderá elaborar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação | e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos. Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o | caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os Catálogos | CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais — SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los. Art. 20º — Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. $1º Na especificação de itens de consumo, a Câmara Municipal buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço. 82º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Câmara municipal. DA PESQUISA DE PREÇOS Art. 21º — No procedimento de pesquisa de preços realizado no âmbito do Poder Legislativo municipal, os parâmetros previstos no $ 1º do art. 23 da Lei Federal nº |14.133/2021, são autoaplicáveis, no que couber. Art. 22º — Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o 8 1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. | 81º A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o 8 1º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor estimado poderá ser, a critério do Poder Legislativo Municipal, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. $2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. 83º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação. | 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com $4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos, e apresentado negativas de fornecimento de preços das fontes cotadas. | Art. 23º — Na pesquisa de preço poderá câmara municipal realizar a cesta de preços, como | pesquisa em site especializados, contratações de outros órgãos, pesquisas no PNC (portal nacional de compras), banco de atas, banco de preços, banco de preço do TCE-MG e pesquisa com fornecedores do ramo o objeto pretendido. DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO Art. 24º — Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para o Poder Legislativo Municipal. e 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para o Poder Legislativo Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. e 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO Art, 25º — Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com o Poder Legislativo Municipal deverá ser considerado na pontuação técnica. Parágrafo único. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos 88 3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (Ogmail.com DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 26º — Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais | como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS Art. 27º — Na negociação de preços mais vantajosos para o Poder Legislativo, o agente de contratação poderá oferecer contraproposta. | ' DA HABILITAÇÃO | Art. 28º — Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde | que prevista em edital, a sua realização por processo de comunicação à distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do $ 5º do art. 17 da Lei | Federal nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes. | | Art. 29º — .Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de 'contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico- profissional e técnico- operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução ide serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou 'notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em 'qualquer caso, a Comissão de contratação realize diligência para confirmar tais informações. Art, 30º — Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos He IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. | DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 31º — No âmbito do Poder Legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com Art. 32º — As licitações do Poder Legislativo Municipal processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência. $1º No âmbito do Poder Legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. $2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação. Art. 33º — Nos casos de licitação para registro de preços, o Poder Legislativo deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços — IRP, concedendo o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório. $1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa. 82º Cabe ao Poder Legislativo Municipal analisar o pedido de participação e decidir, | motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação. |$3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado. | Art. 34º — A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. | ; Art. 35º — A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 36º — O registro do fornecedor será cancelado quando: 1 — descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal, sem justificativa aceitável; II — não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior âqueles praticados no mercado; ou | 10 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com IV- sofrer as sanções previstas nos incisos II ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado. Art. 37º — O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou 1 — a pedido do fornecedor. | 'DO CREDENCIAMENTO |Art. 38º — O credenciamento poderá ser utilizado quando o Poder Legislativo pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas. '$1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido (documento. '$2º O Poder Legislativo Municipal fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. '$3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço. $4º Quando a escolha do prestador for feita pelo Poder Legislativo Municipal, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. '85º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. $6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados. | - DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis gmail.com Art. 39º — Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Procedimento de | Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o | disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | | Art, 40º O Sistema de Registro de Preços - SRP para aquisição e locação de bens ou | contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, obedecerá ao disposto nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 eo disposto neste Decreto. | Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ' Municipal poderão ser órgãos participantes ou aderentes ao Sistema de Registro de Preços = SRP, desde que autoridade competente da casa de leis autorize a adesão. | DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | Art. 41º O Sistema de Registro de Preços - SRP será adotado, em especial: 1 - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; M - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, em regime de tarefa; HI - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; ou | IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. $ 1º O Sistema de Registro de Preços - SRP, no caso de obras e serviços de engenharia, somente poderá ser utilizado se atendidos a um dos seguintes requisitos: | I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica ou operacional; mn - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. 8 2º Quando for adotado o Sistema de Registro de Preços - SRP, deverá estar devidamente consignado no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou no Termo de Referência - TR, as justificativas necessárias a caracterizar a adoção dispostas neste artigo. 12 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Qgmail.com $ 3º A ausência de previsão orçamentária sem a configuração dos demais requisitos dos | inc. T ao IV do caput deste artigo não é motivo para a adoção do Sistema de Registro de | Preços. DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art. 42º Compete ao órgão ou entidade gerenciadora a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, e ainda o seguinte: I- realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP, estabelecendo, quando for o caso, o número máximo de participantes, em conformidade com sua | capacidade de gerenciamento, observando o disposto no $ 2º deste artigo; II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP: a) os quantitativos considerados infimos, b) a inclusão de novos itens; e c) os itens de mesma natureza, mas com modificações em suas especificações. II - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse |durante o período de divulgação da intenção de registro de preços; IV - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, determinando a estimativa total de quantidades da contratação; V - realizar pesquisa de preços para identificação do valor estimado da licitação ou contratação direta, bem como definir a tabela de referência para obras e serviços de engenharia; VI - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta; VII - verificar se os pedidos de realização de registro de preços, formulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, apresentam justificativa que se enquadre nas hipóteses previstas neste Decreto, podendo indeferir os pedidos que não estejam de acordo com as referidas hipóteses; VIII - autorizar a instauração e homologar as licitações para formação dos registros de preços, bem como todos os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ata e sua disponibilização aos órgãos participantes; 13 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (Ogmail.com IX - gerenciar a ata de registro de preços; X - conduzir os procedimentos relativos a eventuais alterações ou atualizações dos preços | registrados; XI - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram | interesse durante o período de divulgação da intenção para registro de preços; XII - remanejar os quantitativos da ata, observados os procedimentos dispostos neste regulamento; XTIT - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta, XIV - aplicar, garantidas a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como proceder o 'seu registro nos cadastros pertinentes; XV - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo da efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão ou entidade não participante. DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES Art. 43º Compete ao órgão ou entidade participante: I - registrar por meio de ofício ou por meio eletrônico a ser designado pelo Órgão Gerenciador, sua intenção de registro de preços, acompanhada: a) das especificações ou termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte; b) da estimativa de consumo; e c) do local de entrega. II - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente, no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador; INI - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da intenção de registro de preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório ou da contratação direta, 14 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (Ogmail.com [IV - auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão gerenciador, as atividades de instrução processual para realização do processo de contratação; V - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; VI - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização; [VII - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação 'de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais; (VIII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora, e registrar pertinentes; IX - prestar informações, quando solicitadas, ao órgão ou entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou entidade. Parágrafo único. No caso de compra centralizada, caberá ao órgão ou entidade participante, após a assinatura da ata de registro de preços de compra centralizada, solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora os quantitativos que pretende contratar. DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP | Art.44º A divulgação da IRP deverá ocorrer pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação da IRP nos seguintes locais: | a) no Diário Oficial instituído pelo órgão. Art. 45º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único deste Decreto, antes de iniciar um procedimento de registro de preços, deverão consultar as IRP's em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação. | 15 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com | MODALIDADES | | Art, 46. O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade | concorrência ou pregão. | 'DA CONTRATAÇÃO DIRETA | | "Art. 47. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a (contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade. $ 1º Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados: I-os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 'e outros estabelecidos em regulamento municipal; oi - Os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei Federal nº | 14.133/2021; e IM - a designação da comissão de contratação, que será responsável pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no inc. L do caput do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. | DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 48. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. | | DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Art. 49. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços 1 - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; H - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original, e 16 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com | MI - a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. | $1º O registro a que se refere o inciso II do caput deste artigo tem por objetivo a formação | de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado | da ata. $ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput deste artigo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase | competitiva. | | | age = .. o '$3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o |inciso II do caput e o $ 1º deste artigo somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: H - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 'condições estabelecidas no edital; e | n- quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste Decreto. | . 8 4º O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, devendo ser mantido durante a vigência da ata de registro de preços. Art. 50. Após os procedimentos de formalização da ata estipulado, o licitante melhor classificado ou o fornecedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto. | Parágrafo único. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, desde que devidamente justificada e o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública. | 17 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com Art. 51. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no art. 15, fica facultado ao Orgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. | Art, 52. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições previamente estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Art. 53. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura do último signatário necessário, e poderá ser prorrogado, por igual 'período, desde que comprovado o preço vantajoso. 'Art, 54. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. | ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 'Art.55. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução a ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art.124 da Lei Federal nº 14.133/2021; u - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais bu a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrado; NM - resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Decreto. Parágrafo único. O marco inicial da alteração dos preços da ata de registro de preços, será considerado a data-base para efeitos de reajustamento de preços nos contratos dele decorrentes e celebrados após a alteração do preço. | 18 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (Ogmail.com Art. 56. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Orgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a | redução do preço registrado. | $ 1º Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado | será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. | '$ 2º Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do $ 1º deste artigo, o Órgão Gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, 'observado o disposto neste regulamento. 8 3º Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder o Cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. $ 4º Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, e, assim, estender a aplicação automática da alteração de preço nos moldes deliberado pelo Órgão Gerenciador. Art. 57. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao Órgão Gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. $ 1º Para fins do disposto no caput, deverá o fornecedor encaminhar pedido formal, devidamente endereçado, com a indicação dos pressupostos jurídicos e as circunstâncias fáticas alicerçados em evidências sólidas dos fatos imprevisíveis e que justificam restaurar o custo inicialmente pactuado, como, por exemplo, planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas, publicações em revistas especializadas, entre outros. $ 2º O pedido deve ser restrito aos insumos que foram impactados pela majoração extraordinária e o desconto que foi dado na licitação deve ser observado na atualização do valor. F] 3º O pedido de revisão deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. | 8 4º Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador, ficando o fornecedor 19 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com | obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e em outras | legislações aplicáveis. | | 85º Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do $ 4º deste artigo, o Órgão Gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de | classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, procedendo a | devida verificação das condições de habilitação. | '$ 6º Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá |proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. IS 7º Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no & 1º deste artigo, o Órgão | de pa . =" . . Gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. $ 8º O Órgão Gerenciador deverá comunicar aos demais órgãos e entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, para que delibere, no caso concreto, sobre a aplicação da alteração de preço nos moldes definidos pelo Órgão Gerenciador. | CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS | | Art. 58. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo Órgão Gerenciador quando: | I- descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; HI - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou | IV - sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 11º No caso do inciso IV deste artigo, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o Órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade + CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis (Ogmail.com | gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, | decidir pela manutenção do registro de preços. | 82º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 1, Il e IV do caput | deste artigo será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o | contraditório e a ampla defesa. Art. 59. O cancelamento da ata de registro de preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados: |I- razões de interesse público; 1 - cancelamento de todos os preços registrados; ou HM - caso fortuito ou força maior, a pedido do fornecedor. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES Art.60. A administração poderá aderir a ata vigente, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal, trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos do 82º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. Procedimento Interno de Adesão $ 1º A administração caso deseja aderir a ata de registro de preços, deverá comprovar a vantajosidade dos preços ata pretendida, por meio de pesquisa de preços. $2º A administração caso deseja aderir a ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. $ 3º Caberá ao Órgão Gerenciador verificar junto ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, se aceita ou não o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes. $ 4º Após a autorização do Órgão Gerenciador, a administração não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da autorização, e ainda observado o prazo de vigência da ata. a ip CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Qgmail.com | Art. 61. Deverão ser observadas as regras específicas de controle para a adesão à ata de | registro de preços previstas nos 88 4º e 5º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. | Regra de Transição | Art, 62. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº | E 892, de 23 de janeiro de 2013, serão por eles regidos, desde que: |1- a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de | dezembro de 2023; é | II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da | contratação direta. '$ 1º Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados | . A . tem decorrência do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 63º — No âmbito do Poder Legislativo Municipal, as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a adoção de procedimento eletrônico, o agente de contratação ser efetivo será exigido no ano 2027, conforme permitido no artigo 176 da lei 14.133/2021, onde municípios de até 20.000 mil habitantes, terão esse lapso temporal, as publicações ocorrerão: I- quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo e sitio eletrônico; TI - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se- à através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara Municipal; Parágrafo único. O disposto nos incisos I e Il acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 22 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis Ogmail.com Art. 64º — A Secretaria da Câmara Municipal poderá disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação Art. 65º — Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 66º — Este decreto não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados aos procedimentos elaborados da lei 8666/93 e 10.520/2002. Art. 67º — O Poder Legislativo, fica obrigado a adotar a Lei Federal nº 14.133/2021 partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 68º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. Delfinópolis/MG, 26 de fevereiro de 2024. DADE SEBASTIÃO AP ALÃO PRESIDENTE 23