PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
A Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0) 12024
Aprovado : ,
Turno ss a “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Votos SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 1.164.697,00 (um milhão
cento sessenta quatro mil seiscentos noventa sete reais), no Orçamento-Programa para o
exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da
Pavimentação de acesso ao mirante da Serra Branca, que correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária:
02.01.06 ' -— Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
02 — Divisão de Obras.
26.606.2001.03.1.027 — Conservação de Estradas
4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................... R$ 1.164.697,00
Fonte 1700
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido
crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes
do excesso de arrecadação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 16 de abril de 2024.
SUELY o LEITE LEMOS
T,
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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| PROJETO DE LEI N.º É | b 12024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito especial.
O crédito a ser aberto no valor de R$ 1.164.697,00 (um milhão cento sessenta
quatro mil seiscentos noventa sete reais), tem por objetivo suplementar a ação 1.027 —
Conservação de Estradas para Pavimentação de Acesso ao Mirante da Serra Branca
para realizar a obra do convênio nº 062056/2023, em anexo.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito
suplementar reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
| anterior; (grifo nosso)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de
créditos especiais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de
matéria orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando
ainda a tendência do exercício.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem
como referida obra é muito esperada pela população e pelos turistas que ali trafegam.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável a sua aprovação.
SUELY ALVE IRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
MINISTERIO DO TURISMO
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
062056/2023
OBJETO:
Pavimentação de acesso ao mirante da Serra Branca no Município de Delfinópolis.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Delfinópolis é um município no sudoeste de MG. Distância 401 quilômetros de Belo Horizonte e se estende numa área total de
1.171 km? elevada a 689 metros de altitude. Sua população é ESTIMADA PARA 2023, segundo o IBGE 8.393 mil habitantes.
Possui dois distritos e várias pequenas comunidades, cachoeiras, festas tradicionais públicas que atraem turistas, com essa
pavimentação nosso objetivo é facilitar assim a acessibilidade, atingindo um público alvo de 8000 pessoas direta e
indiretamente.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Esta proposta está alinhada com os objetivos do Programa de Apoio à Infraestrutura Turística do Ministério do Turismo, que
visa fortalecer o turismo nos municípios.Esse projeto visa atende às diretrizes do programa, buscando melhorar a infraestrutura
turística, criar experiências positivas para os visitantes e promover o desenvolvimento sustentável do turismo. Portanto o
município será cada vez mais reconhecido e os turistas passaram a vir cada vez mais visitar cachoeiras,pousadas e restaurantes
PÚBLICO ALVO:
o gi alvo atingido diretamente e indiretamente será de aproximadamente 8000 pessoas, o município conta com 2 distritos,
vales e comunidades. A região rural possui paisagens exóticas e cerca de 150 cachoeiras catalogadas, temos artesões, festas
tradicionais que atraem os turistas, sendo quermesse de junho e dezembro, festa da creche - Criança Feliz, Festa da Banana,
Festa do Queijo. Nestas festas, acontecem as exposições de cantores e instrumentistas locais, ao público gratuitamente.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Melhoras no trafego de veículos e pessoas, facilitando o acesso, pois na época de chuva o transtorno aumenta
consideravelmente. A cidade já é bem frequentada e explorada por turistas, não temos muita infraestrutura para recebê-los com
essa pavimentação nosso objetivo e dar mais conforto aos turistas e a própria população, facilitando a acessibilidade, por ser um
local onde os turistas passam para visitar cachoeiras, pousadas e restaurantes. Coordenadas: -20.386077, -46.576379.
RESULTADOS ESPERADOS:
Com a melhoria da infraestrutura e calçamento necessário, certamente os turistas ficarão impressionados com a organização e
também com os investimentos realizados, o que certamente será divulgado, trazendo renda para o nosso município e para
população que presta serviços, de modo que o município será cada vez mais reconhecido e os turistas passaram a vir cada vez
mais visitar cachoeiras, pousadas e restaurantes. O ponto foi escolhido por ser um local que vem sendo muito procurado por
turistas.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
54000 MINISTERIO DO TURISMO
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
489.921.272-00 CELSO SABINO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
Tv. São Francisco, 296, Apart. 1502 66023-530
Relatório emitido em 10/04/2024 14:18:13 Página 1 de 6
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2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
17.894.064/0001-86
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA MANOEL LEITE LEMOS, 115
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
DELFINOPOLIS MG MUNICÍPIO: | 37910000 Administração 3535251522
4423
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
194 - CAIXA ECONOMICA 0107-4 0066471499
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
339.621.116-20 SUELY ALVES FERREIRA LEMOS
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
AVENIDA PADRE IVO SOARES DE MATOS, 598 - CENTRO 37980000
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4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 1.164.697,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 12.000,00
VALOR DOS REPASSES:
R$ 1.152.697,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 12.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 20/12/2023
E VIGÊNCIA: 30/11/2026
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 2026
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5 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Calçamento Serra Branca
Unidade de Medida: | UN Valor: R$ 1.164.697,00
Início Previsto: 20/12/2023 Término Previsto: 30/11/2026 Valor Global: R$ 1.164.697,00
Município: 4423 - DELFINOPOLIS CEP: 37910-000
Endereço: Município de Delfinópolis
[ETC
Especificação: Calçamento Serra Branca
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
| 1,0 UN R$ 1.164.697,00 | 20/12/2023 30/11/2026
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO TURISMO
|
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2023
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 1.152.697,00
DESCRIÇÃO: Calçamento Serra Branca
VALOR DO REPASSE: R$ 1.152.697,00 | PARCELA Nº: 1
| 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2023
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 12.000,00
DESCRIÇÃO: Calçamento Serra Branca
VALOR DO REPASSE: R$ 12.000,00 | PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 10/04/2024 14:18:13 Página 4 de 6
8 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Calçamento Serra Branca
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Município Delfinópolis
MUNICÍPIO: 4423 - DELFINOPOLIS
V. UNITÁRIO: R$[V.TOTAL: R$ 1.164.697,00
OBSERVAÇÃO:
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449051 R$ 1.164.697,00 R$ 1.164.697,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.164.697,00
Relatório emitido em 10/04/2024 14:18:13 Página 5 de 6
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
do efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TECNICA E GERENCIAL pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração Previsão Orçamentária.pdf
Documentos Digitalizados do Convênio
Nome do Arquivo:
PM Delfinopolis DOU retificação conteudo completo com numero do CR.zip
DOU Delfinópolis.zip
PM Delfinopolis - 1090843-27 - Contrato de Repasse-assinado.zip
Contrato de Repasse OGU 950784.2023 - Operação 1090843-27 Delfinópolis - Ofício de Celebração ao Legislativo.pdf
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