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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Delfinópolis/MG, o programa Banco de Ração para animais.
native_id4241

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T14:51:41.106701-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG «
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
Aprovado
ud nicdDO o,
Votos. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS/MG, O PROGRAMA BANCO DE
RAÇÃO PARA ANIMAIS.”
LUCIANA APARECIDA MATIAS, Vereadoras da Câmara do Município de
Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituido o Programa Banco de Ração do Município de
Delfinópolis/MG, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição
diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas - organizações não
governamentais (ONGs) e protetores independes cadastrados junto a Prefeitura de
Delfinópolis/MG.
Parágrafo único. Poderá o referido programa ser também destinado às pessoas
e ou famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, conforme dados
técnicos expedidos pelos órgãos públicos municipais competentes
Art. 2º Fica proibida a comercialização dos alimentos recebidos e doados pelo
Banco de Ração.
Art. 3º São finalidades do Banco de Ração do Município de Delfinópolis/MG:
I- proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios
para animais de companha, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com
prazos de validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros de alimentícios destinados aos
animais,
pá TZ 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Q gmail.com
Turno na | eh
Votos.
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardada a aplicação das normas legais; «
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado; e
d) doações obtidas por projetos de patrocínio.
II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e
organizada, para:
a) protetores independentes cadastrados junto à Prefeitura de Delfinópolis/MG;
b) organizações da Sociedade Civil constituídas cadastradas junto à Prefeitura
de Delfinópolis/MG;
c) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com a
avalição técnica da equipe da Prefeitura quanto à necessidade de recebimento de ração; e
d) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de
acordo com a avaliação técnica da Prefeitura quanto à necessidade de recebimento de ração.
Parágrafo único. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura
funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste
artigo, a arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-ão sem ônus
para municipalidade.
Art. 4º Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão
destinadas às finalidades desta lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional
legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em
condições apropriadas para o consumo.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Q gmail.com
Art. 5º Para-a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o programa no prazo de sessenta dias,
dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos
mecanismos operacionais e à organização dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua
coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado
Turno Único9b 1091 Delfinópolis - MG, 17 de abril de 2024.
Votos
"LUCIAN CIDA MATIAS
ereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART.109 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS.
Senhores Vereadores,
Considerando o grande número de animais abandonados e em condições
precárias em nosso município e sabedores das grandes dificuldades que as ONGs -
Organizações não Governamentais e demais entidades protetoras de animais, vivenciam no seu
dia a dia, há a necessidade de se pensar políticas públicas que visem o cuidado com esses
animais abandonados e/ou em condições precárias.
Nesse sentido, o Programa Banco de Ração, viria a contribuir para que possíveis
organizações não governamentais e/ou entidades protetoras dos animais, além de cuidadores
voluntários, possam se beneficiar desses alimentos, mantendo a esperança de melhores tratos
com os animais por eles recolhidos.
Os beneficiados serão todos os protetores de animais que criam lares temporários
para animais apreendidos ou recolhidos nas ruas, podendo, caso o município entenda que é
viável, serem também inseridas para o beneficiamento com o programa, as famílias em
vulnerabilidade social, que possuam animais em suas residências.
Por fim, cabe ressaltar que é de inteira responsabilidade do Município de
Delfinópolis/MG, a tutela do bem estar animal e não das organizações privadas e/ou protetores,
que na prática acabam por assumir esse papel.
Desta forma, diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares
para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Delfinópolis - MG, 17 de abril de 2024.
Vereadora

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