br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAcresce alínea "L" ao artigo 1º Lei Municipal n.º 2.238/2015 e dá outras providências.
native_id4242

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T14:53:27.118140-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
" E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com
Aprovado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024
Turno Unico 09181.
votos | aan ads |
ACRESCE ALÍINEA “1” AO ARTIGO 1º LEI
MUNICIPAL Nº. 2238/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ” '
ANA MARIA SILVA DA TRINDADE, vereadora da Câmara Municipal de
Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte lei
Complementar:
Art.1º. Acresce a alínea “L” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, que terá a
seguinte redação:
“Art. 1º Para a travessia do Rio Grande através do serviço público municipal
de transporte de veículo no Porto da praia Vermelha, em ambas as margens,
terão preferência: '
(...)
L) Veículos de transporte hortifrutigranjeiros, segunda, quarta e sexta-
feira no período de 12:00 as 14:00 horas, somente na margem de Cássia -
MG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 25 de abril de 2024.
aria Silva da Trindade
Vereadora
Recebido dd à 98 pers
Rubenf Sul Marques
Diretor Geral
RG M-6.093.283
| CPF: 44: "RA.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONFORME
DISPÕE ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de
Lei Complementar n.º 005/2024, que Acresce a alínea “L” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015,
no qual terá a seguinte redação: Veículos de transporte hortifrutigranjeiros, segunda, quarta e
sexta-feira no período de 12:00 as 14:00 horas, somente na margem de Cássia - MG.
Considerando a precariedade das balsas de Delfinópolis, os transtornos para
a população são recorrentes, entre os-quais, o desabastecimento de alimentos perecíveis e,
quando chegam às prateleiras , já se encontram com a qualidade prejudicada ou impróprias
para o consumo.
Considerando a precariedade das balsas de Delfinópolis, os transtornos para a
população são frequentes. Entre eles, destaca-se o desabastecimento de alimentos perecíveis,
que muitas vezes chegam às prateleiras com a qualidade prejudicada ou impróprios para o
consumo. Além disso, a zona rural e os distritos também sofrem com o desabastecimento, já
que nem sempre é possível aguardar a chegada dos alimentos.
Diante do exposto, a determinação de janelas de horário, ou seja, dias da
semana fixos e horários pré-determinados, pode ajudar a mitigar pelo menos um dos vários
transtornos que a população tem enfrentado ao longo dos anos. Deste modo, apresento o
“
presente Projeto de Lei Complementar para aprovação pelo Plenário.
Delfinópókis, 25 de abril de 2024.
lva da Trindade
Vereadora
q
Rubens 1 Er à! su BE
Diretor Gêrai
RG M-6.093.283
CPF-41: : 736.68
Recebido db p 6 pdo 5 A

open original →