PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
raça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0202 /2024
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 2.447/2020,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 2.447/2020 de 04 de dezembro de 2020, que institui no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação por prêmio de melhor desempenho junto ao
programa nacional PREVINE BRASIL e dá outas providências.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 21 de maio de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma
igital SUELY ALVES
FERREIRA LEITE Feameima eme
LEMOS:3396211 1EMOS:33962111620
Dados: 2024.05.21
1620 10:43:57 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
A Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º Ol? 2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva revogar a Lei n.º
2.447/2020 de 04 de dezembro de 2020, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a
gratificação por prêmio de melhor desempenho junto ao programa nacional PREVINE BRASIL e
dá outas providências.
| O artigo 11 da Lei n.º 2.447/2020 de 04 de dezembro de 2020 dispõe que o pagamento
da Gratificação por Prêmio de MELHOR DESEMPENHO está condicionado ao repasse regular dos
recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
Nesse contexto, a Portaria 3493/2024 institui o novo modelo de cofinanciamento federal
da APS, com efeitos a partir da parcela 5/2024, renomeando os componentes no Fundo Nacional de
Saúde.
Com a nova modelagem, foi retirada a previsão de recursos para a ação detalhada de
incentivo para ações estratégicas, capitação ponderada, pagamento por desempenho, informatização
de APS e saúde na hora.
| Tendo em vista que não haverá cofinanciamento específico para o pagamento de
gratificação por prêmio de melhor desempenho, fica o Município de Delfinópolis-MG desobrigado
de realizar o repasse, conforme artigo 11 já mencionado. Portanto, sem efeito a legislação ora
revogada.
Importante elucidar que na hipótese de instituição de novo repasse para gratificação de
desempenho, será necessário elaborar nova legislação, nos termos a serem propostos.
Por fim, acerca do requisito formal, cumpre colacionar o que dispõe a LINDB — Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de
1942), no caput do artigo 2º e parágrafos.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
$ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,
quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria
de que tratava a lei anterior.
$2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
$3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval
dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 21 de maio de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:3396211162 Dados: 2024.05.21 10:44:28
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SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
e
PREFEITURA Praça Manon Leio tamos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
LEI MUNICIPAL Nº 2.447/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.196/2014 E INSTITUI NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A
GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE MELHOR DESEMPENHO,
JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL PREVINE BRASIL - E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas
Gerais, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.196/2014,
|
considerando que o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
(PMAQ), encerrou o repasse na competência de Agosto de 2020.
Artigo 2 - Em virtude da revogação da Lei Municipal nº 2.196/2014,
fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a
Gratificação por Prêmio de Melhor Desempenho, no âmbito da Atenção Primária a
Saúde, a ser atribuída aos profissionais vinculados as metas do Programa Previne
Bfasil, objetivando a Atenção Primária como principal condutora da prevenção à
saúde e atingir melhorias das condições de saúde da população do Município.
Artigo 3 - A gratificação a que se refere o artigo anterior será
concedida mediante a apuração do cumprimento dos indicadores
quadrimestralmente previstos na respectiva Portaria Ministerial Nº 3.222, de
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| Artigo 4 -Farão jus ao incentivo os servidores das equipes e
demais Profissionais cadastrados no CNES, e que atuam diretamente nas ações de
saúde primária das Unidades Básicas de Saúde do Município.
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Praça Ma I Leite L pis
PREFEITU RA Celefone (0xx35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Parágrafo Único - A carência mínima exigida para os servidores,
Es o recebimento do incentivo financeiro previsto nesta lei será de 04 (quatro)
meses de atuação no programa, contados do início previsto para o Programa.
Artigo 5 - A gratificação a que se refere o artigo 2º desta Lei será
paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos
indicadores previstos na Portaria Ministerial Nº 3.222/2019, que dispõe sobre os
indicadores do pagamento por desempenho.
Artigo 6 - 100% (cem por cento) dos recursos do Incentivo
Financeiro do Programa Previne Brasil recebidos serão destinados ao pagamento da
gratificação a todos os profissionais e trabalhadores das Equipes de Atenção
Primária a Saúde que contribuem para as metas, sendo que o valor obtido será
divido em partes iguais do montante destinado a cada grupo pelo número de
componentes da Equipe.
| Artigo 7 - O valor da gratificação por prêmio de MELHOR
DESEMPENHO tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de
cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria Nº
3.222/2019 do Ministério da Saúde.
Artigo 8 - O pagamento da gratificação por prêmio de MELHOR
DESEMPENHO será mantida enquanto cada equipe se mantiver nas condições de
avaliação especificada na Portaria Ministerial Nº 3.222/2019, atrelados ao repasse
financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Artigo 9 - A Gratificação por Prêmio de MELHOR DESEMPENHO
será paga mensalmente, ficando o Município de Delfinópolis autorizado a repassar
os valores a partir da competência de setembro de 2020, uma vez que o Município já
está recebendo os valores da transição dos programas.
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PREFEITURA Praça iara Lao Lora
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Artigo 10 -A gratificação, de que trata a presente lei tem
natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de
cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada
aos vencimentos dos servidores beneficiados.
| Artigo 11 - O pagamento da Gratificação por Prêmio de MELHOR
DESEMPENHO está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao
Município, transferidos pelo Governo Federal.
Artigo 12 - Através de Decreto Municipal e, ouvido o Conselho
Municipal de Saúde, o Poder Executivo Municipal regulamentará e fixará critérios de
operacionalização da presente Lei.
Artigo 13 - As despesas decorrentes da presente lei correrão a
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.
Artigo 14 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.196/2014
Delfinópolis, 04 de Dezembro de 2020.
| PREFEITA MUNICIPAL