| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção ao Veto Parcial do Projeto de Lei N.º 019/2024: "Institui no Âmbito do Município de Delfinópolis /MG, o Programa Banco de Ração para Animais." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com RESOLUÇÃO N.º 004/2024 DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO N.º 019/2024: “Institui no | Âmbito do Município de Delfinópolis/MG, o Programa Banco de Ração para Animais. ” O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo n.º 42 do Regimento Interno, faz saber que a | Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 77 do Regimento Interno apresentou, o | Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução Art. 1º - Fica MANTIDO o Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 019/2024 que “Institui no Âmbito do Município de Delfinópolis/MG, o Programa Banco de Ração para Animais” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 23 de maio de 2024. Presidente da Câmara Municipal