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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaRegulamenta o Remanejamento de Servidores Públicos Municipais, Celetistas, Ocupante de Emprego Efetivo e dá outras providências.
native_id4251

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T15:15:14.041384-03:00 Reprovado Por Unanimidade 0 7 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
) Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02 "hoos
REPROVADO REGULAMENTA O REMANEJAMENTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CELETISTAS, OCUPANTE DE
A] Os | 2024 EMPREGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ONANIMIDADE
| Suely Alves Ferreira Leite Lemos, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Lei
Orgânica Municipal; e,
Considerando os pedidos de servidores para remanejamento de local de trabalho, com base
no Decreto Municipal nº 048/2022, propõe a seguinte lei:
Art. 1º. O servidor celetista que, superado o estágio probatório, quando em exercício em
local distinto daquele para o qual foi concursado e efetivado, em se tratando do mesmo cargo ou
função, poderá a pedido nele ser lotado.
Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se:
I- LOTAÇÃO: é a definição do órgão público onde o profissional desempenha as suas
funções laborais;
I- REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do dispositivo neste artigo, entende-se por modalidade de
remoção:
a) de ofício, no interesse da Administração;
b) a pedido, para outra localidade, à critério da Administração, desde que justificado.
Art. 3º. A remoção do servidor somente será possível se não implicar em prejuízo para o
serviço público, desde que devidamente justificada.
Art. 4º. A remoção de ofício ocorrerá para ajustamento de lotação e da força de trabalho às
necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Administração
Municipal.
Art. 5º. A remoção a pedido, nos termos da Art. 1º desta Lei, será condicionada a existência
de vaga no destino pretendido, sem prejuízo ou vantagens do salário base do servidor.
Parágrafo único. O servidor celetista removido a pedido não fará jus a gratificação prevista
no $ 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, devendo evidenciar este ato por
documento anexo ao seu requerimento de mudança de lotação.
SUELY ALVES — Assado de tora
FERREIRA LEITE Alves Fernema Leme 1
LEMOS:339621 LEMOSTISS2INIS2O
11620 10:40:20 0300"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
y Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 6º. A vaga de origem do servidor removido a pedido, ficará em vacância para objeto de
futuro preenchimento por concurso público ou por processo seletivo simplificado de excepcional
interesse público, de caráter temporário.
Parágrafo único. A formalização do ato de remoção ocorrerá mediante Portaria, conforme
determina a alínea “a”, do inciso II, do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º. Ficam ratificados todos os atos de lotação efetuados até o dia 31 de Março de 2024,
devendo ser publicado, a partir da vigência desta Lei, Portaria única conferindo publicidade de todas
as remoções já realizadas.
Art. 8º - Revogando as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigência na data
| de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de Maio de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA
LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111 Dados: 2024.05.23 10:40:36
620 0300
REP R 0) V D o) Suely Alves Ferreira Leite Lemos
29 | OS PREFEITA DE DELFINÓPOLIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
) Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0a [2024
Exposição Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto tem por fim a regularização dos servidores que atuam fora de sua lotação
original, bem como, normatizar os procedimentos de remoção de ofício, a pedido e de lotação em
conformidade as necessidades do serviço e da reorganização da estrutura interna da Administração.
Outrossim, com a normatização também se busca cumprir com os pedidos de lotação em
cargos ou função extra origem, para adequação da vontade e bem estar do servidor, sem prejuízo da
administração.
Por fim, o presente projeto de lei busca garantir a reserva de vagas com vista a futuros
concursos públicos ou por processo seletivo simplificado de excepcional interesse público, de
caráter temporário.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Delfinópolis, 23 de maio de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
SUEL VES
FERREIRA LEITE — Peraeha LENTE
LEMOS:339621 1 1 LEMOS:33962111620
Dados: 2024.05.23
620 10:40:51 -03'00'
Suely Alves Ferreira Leite Lemos
PREFEITA DE DELFINÓPOLIS

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