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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaFixa os subsídios dos Secretários para a legislatura 2025/2028.
native_id4253

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T13:35:34.362574-03:00 Aprovado 5 3 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(M gmail.com
PROJETO DE LEI N.º Bb, DE 28 DE MAIO DE 2024.
| Aprovado .
Turno Único 05106124 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETARIOS
Votos 4%42 PARA A LEGISLATURA 2025/2028.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio mensal
dos secretários municipais, a ser pago, em parcela única, na Legislatura 2025/2028
Art. 2º Os subsídios de que se trata esta Lei serão pagos em parcela
mensal única, vedado os acréscimos de triênios, quinquênios, evolução funcional,
vale alimentação ou quaisquer outras verbas de caráter indenizatório sobre o
respectivo subsídio.
Parágrafo único. Os secretários municipais políticos abrangidos por esta lei farão
jus, à percepção anual do décimo terceiro salário com base na remuneração e
também gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do
que o salário normal na forma do previsto pelo art. 7.º Vill e XVII da Constituição da
República.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas,
se necessário a LDO, LOA e PPA.
Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos
em conformidade
r
anualmente, considerando a data de aprovação da presente Lei,
/] com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da Repúblic:
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
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Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput
deste artigo será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no
período ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Delfinópolis (MG), 28 de maio de 2024.
E?
O o
Sebastião Apé acido Alão
Preside
Aprovado
Votos.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
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JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 109 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS.
Senhores Vereadores,
Segundo a Constituição Federal de 1988, compete à Câmara Municipal
a iniciativa da lei que fixa o subsídio do Chefe do Poder Executivo, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais. Nos termos do texto constitucional, tem-se que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada
em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V — subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, observado o que dispões os arts. 37,
XI, 39, 8 4º, 150, II, 153, Ille 153, 8 2º, I; (Redação dada
- pela Emenda constitucional nº 19, 1998).
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, integrado por
servidores designados pelos respectivos
Poderes. (Redação
Constitucional nº 19, de 1998)
dada pela Emenda
(Vide ADI nº 2.135)
$ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo,
os Ministros de Estado e os Secret
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Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e
XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
A Câmara Municipal de Delfinópolis nunca tinha fixado os subsídios dos
secretários, sendo que através do ofício 281/2023 PGJ, Representação 4890191,
Processo Administrativo de Controle de Constitucionalidade Nº. MPMG-
024.23.008365-1, Portaria Nº. MPMG 0024-23.008365-1, restou solicitado
informações. Neste diapasão esta Casa Legislativa aprovou pela primeira vez em
10 de julho de 2023 a fixação dos subsídios dos secretários mediante o Projeto de
Lei Nº. 020/2023 na qual fixou os subsídios dos secretários, e promulgada a Lei
2527/23.
Portanto cabe a esta Casa Legislativa deverá fixar os subsídios dos
secretários mantendo-se em consonância com os ditames legais.
O instrumento normativo adequado para fixar os subsídios dos
secretários é a Lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal, sendo importante
frisar e o preceito Constitucional presta-se a adequação do subsídio do
Cretariado durante toda a legislatura subsequente, ressalvadas exceções legais e
constitucionais.
Sob tais fundamentos, o presente projeto de lei propõe que os subsídios
dos secretários municipais sejam fixados conforme descrito, e ante o exposto e
documentação em anexo, espera esta Mesa contar co! voto favorável dos nobres
pares à presente propositura.
Delfinópolis (MG), 28 de maio de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO
ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal = LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16€ 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não
seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O evento em análise dispõe sobre a fixação os subsídios dos Secretários para a
legislatura 2025/2028 da Câmara Municipal De Delfinópolis - MG, e dá outras providências.
ND PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
acerca da elevação de despesa de caráter continuado decorrente da fixação os subsídios dos Secretários
para a legislatura 2025/2028 da Prefeitura Municipal De Delfinópolis - MG
Público Alvo: Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Delfinópolis.
11) METODOLOGIA DE CÁLCULO
GASTOS MENSAIS: Referente a fixação os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura
2025/2028 da Prefeitura Municipal De Delfinópolis - MG
SITUAÇÃO PROPOSTA VARIAÇÃO |
(Com a Majoração dos Subsídios)
R$ 88701846
+ R$82.741,54
R$ 798.316,61
DETALHAMENTO DOS GASTOS MENSAIS/ANUAL ACRESCIDOS COM A MAJORAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
| “CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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j ”
Férias (valor | 13º Salário É Encargos
a a Subsídio (base : |
| o À Variação | del/3do | (valordo Patronais | Subsídio + | Vagas | Gasto
LOgaa |, Ouro | OR venc.de 1 | vencimento | Secólculodo | - Tuss Patronal | Atuais | Mensal
E mês +12) 12) Petronal) | (24,2296)
e ada Sa 4 + é
RSISZAS | R$ASTMM R$609786 | R$129396 R$739,82 16 R$7591821]
R$ 1.29396 | R$7391.82 | 10 [RST391821]
R$ 5.488,07 |
R$ 5.488,07
feitura | Secretário | R$5.488.07
| TOTAL | R$5488.07
Férias (valor | 13º Salário Encargos
detBdo | (valordo | Subido (bes | paronais | Subsídio + | Vagas | Gasto
vence. de 1 vencimento INSS Patronal Atuais Mensal
mês +12) B pero) | rats)
ici pro RS
Prefermira | Secretário R$ 5.488,07 | R$ 6.000,00 s11.93
[ R$
|
10 las 80.813,33
R$166,67 | R$500.00 | R$6.666,67 | R$ 141467 | R$ 808135 |
+ o
j
TOTAL | R$5488,07 | R$6000,00 | si793 | R$166,67 | R$500,00 | R$666,67 | R$1414,67 R$8081.33 | 10 [R$80.83 33 |
Acréscimo Mensal | R$$895,13|
Acréscimo Anual R$$274154
DETALHAMENTO DOS GASTOS ANUAIS ACRESCIDOS COM A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS.
Exercício de 2024= R$ 798.316,61* 1,0000 = R$ 798.316,61
Exercício de 2025 = R$ 798.316,61+ R$ 82.741,54 = R$ 887.018,46* 1,0300 = R$ 913.629,01
Exercício de 2026= R$ 913.629,01* 1,0300 = R$ 941.037,88
Norma Meta (%)
- p o re q
Resolução CMN nº 5.018 3.00
Resolução CMN nº 5.091 3.00
storicometas
controleinfa
Fonte: hrtps://wivywbeb.gow
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Não haverá impacto orçamentário financeiro a ser processado pela Prefeitura Municipal de
| Delfinópolis no exercício de 2024, e projeta percentual de 43,36% no orçamento de 2025 para gastos com
pessoal e encargos sociais, considerando um acréscimo de 3,00% da Receita Corrente Líquida, os quais já
estarão devidamente provisionadas na LDO e LOA para o exercício bem como para o exercício de 2026,
de forma a não impactar as Metas de Resultados Fiscais do Município de Delfinópolis-MG.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
- OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
a
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As despesas decorrentes da alteração dos subsídios dos agentes políticos da casa de Leis,
serão suportadas pelo repasse do duodécimo a serem previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício
| de 2025, bem como previstas na Lei Orçamentária para os Exercicios Financeiros de 2026, onde as mesmas
não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados nas respectivas Leis
Orçamentárias.
Y) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Com relação as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais sobre a RCL do Poder Executivo
Municipal de acordo com o Art. 20, inciso 1. Il e HH, da LC 101/2000 — LRF, no ano Base a Execução de
2023, está descrita no quando abaixo:
Receita Corrente Líquida do Município 53.162.300,01
| Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 23.565.305,78
54,00%
Tendo em vista que os novos valores fixados para os subsídios dos secretários municipais
terão início de vigência a partir de janeiro de 2025, portanto, não haverá impacto no exercício de 2024. +
A Projeção da RCL x Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo em 2025.
Receita Corrente Liquida do Município- Projeção 54.757.169,01
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 23.744.163,39
Limite Estabelecido
7; e
Com relação ao indice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2023 o
percentual de 44,33% e projeta o indice de Despesa com Pessoal para 43,36% ao final de 2025 diante de
uma RCL projetada de um crescimento de 3,00% em relação ao exercício anterior, portanto, abaixo do
limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa
total com pessoal excede a 95% (noventa e cínco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou
órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 1 - concessão de vantagem, aumento,
| 4
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reajuste ou adequação de remimeração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou control, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 1
- criação de cargo, emprego ou função; HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; IV « provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6º do art. 57
da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias e mas no presente impacto a
projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
responsabilidade fiscal.
VI) CONCLUSÃO:
À estimativa de impacto financeiro no que se refere a fixação dos subsídios dos secretários
municipais da Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG a partir do mês de janeiro de 2025 não irá refletir
nas metas fiscais pois estarão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025/2026, bem como
nas respectivas Leis Orçamentarias Anual dos mesmos exercícios.
Diante das informações acima os novos gastos gerados não irão interferir no atendimento
das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024,
haja vista que terão vigência a partir do exercício financeiro de 2025/2028 e devidamente observada a
previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais de forma a manter o equilíbrio
fiscal dos desembolsos futuros para a realização da majoração dos subsídios para a legislatura 2025/2028.
Delfinópolis, MG, 03 de junho de 20
[
Rhômulo Ribeiro Eulálio de Brito
Contador da Câmara Municipal
que de SO
ao
cRoOMG 447

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