“CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
PROJETO DE LEI N.º o: DE 28 DE MAIO DE 2024.
Aprovado | .
Turno Unico 22! ob! 24 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
Votos. PARA A LEGISLATURA 2025/2028.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o
subsídio mensal dos Vereadores, a ser pago, em parcela única, na Legislatura
2025/2028.
Art. 2º O Vereador que injustificadamente faltar a Sessão Ordinária
que deliberar sobre qualquer matéria, terá descontado o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) de seus subsídios.
Art. 3º Os subsídios previstos no art. 1º poderão ser reajustados
anualmente para recomposição da perda inflacionária, em janeiro dos anos de 2026,
2027 e 2028, por meio do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Delfinópolis (MG), 28 de maio de 2024.
José
na
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 109 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS.
Senhores Vereadores,
Apresentamos em conjunto, o Projeto de Lei NoR/ que tem por objetivo
fixar os subsídios dos vereadores para a Legislatura 2025/2028, com a fixação no
valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Conforme dispões o art. 17 Da Lei Orgânica municipal, a remuneração
dos agentes políticos será fixada no último ano da legislatura vigorando para a
próxima legislatura.
Ar. 17 L.O.M - A remuneração do Prefeito, do vice-Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura,
antes das eleições, vigorando para a legislatura seguinte, observado o
disposto na Constituição Federal e Constituição Estadual. (Redação dada
pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2006)
A presente proposição também fixa reajuste dos subsídios, para
recomposição da perda inflacionária, utilizando o INPC, que é o índice oficial.
Assim, conclamo o apoio dos nobres colegas para que se manifestem de
acordo o com presente Projeto de Lei, com a sua aprovação.
Delfinópolis (MG), 28 de maio de 2024.
ELES
Fred
O
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone; (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(% gmail.com
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO | DO
ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 - LRE)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15. t6e 17 preceitua
| que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não
seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O evento em análise dispõe sobre a fixação os subsídios dos vereadores e presidente
para a legislatura 2025/2028 da Câmara Municipal De Delfinópolis - MG, e dá outras providências.
Db PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
acerca da elevação de despesa de caráter continuado decorrente da fixação os subsídios dos vereadores
| e presidente para a legislatura 2025/2028 da Câmara Municipal De Delfinópolis - MG
Público Alvo: Presidente de Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis.
1) METODOLOGIA DE CÁLCULO
GASTOS MENSAIS: Referente a fixação os subsídios dos vereadores e presidente para à legislatura
2025/2028 da Câmara Municipal De Delfinópolis - MG
SITUAÇÃO PROPOSTA
(Com a Majoração dos Subsídios)
VARIAÇÃO
|
RS 638.223,30 + R$ 234.864,76 |
| |
DETALHAMENTO DOS GASTOS MENSAIS/ANUAL ACRESCIDOS COM A MAJORAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VEREADORES
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro « CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
” SITUAÇÃO ATUAL SUBSIDIOS ANO DE 2024
|
Patronais Subsídio + | Vagas.
Patronaf | Atuais | Gasto Mensal |
R$ pes, R$237.00 | R$ 308101
e í
R$0.00 | R$0.00 | R$237.00 | R$3081.01 | R$3734,80
R$6.162,02 | R$ 1.307,58 I R$7469.60
ER T
| lu fer da 12º Salário | Subsídio Eocins so |
| Orgão | Cargo | Subsídio | Subsídio | Variação | 1300 | (valordo | (base de Patronais sídio +
Atualizado R$ vencimento
Vagas |
| venc de cáleulodo | INSS Patronal | atua | Custo Mana |
| | times +12) Patronal) (21.22%)
La E
| R$ R$ os |
Presidente |» sos oq | R$4500,00 R$0,00 | R$375,00 | R$487500 | R$ 1.034,48 R$590548 |
câmara | pras Ê 1.585,99 E a Dera]
| R$4500,00 | , Sao | R$0.00 | R$375.00 | R$4875,00 | R$ 1.034,48
| | Les 000,00 | 3 Soa | R$0.00 R$750.00 | R$ 9.750,00 | R$206895 |RSt181865 | 9
=” - mel o o iii
[ | RS,
| Acréscimo Anual | 234.864,76 |
DETALHAMENTO DOS GASTOS ANUAIS ACRESCIDOS COM A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS.
“Exercício de 2024 = R$ 403.358,54? 1,000 = R$ 403.358,54 í
Exercício de 2025= R$ 403.358,54 + R$ 234.864,76 = R$ 638.223,30* 1,0300 = R$ 657.370,00
Exercício de 2026= R$ 657.370,00* 1,0300 = R$ 677.091,10
Norma Meta (%)
Resolução CMN nº 5.018 3.00
| Resolução CMN nº 5.091 3,00
Tinww bed. gov br/controleinilacao/historicometas
HH) IMPACTO ORÇ AMENTÁRIO-FINANCEIRO
Não haverá impacto orçamentário financeiro a ser processado pela Câmara Municipal de
Delfinópolis no exercício de 2024, e projeta percentual de 2,05% no orçamento de 2025 para gastos com
M
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a) gmail.com
pessoal e encargos sociais, os quais já estarão devidamente Provisionadas na LDO e LOA para o exercício
bem como para o exercício de 2026, de forma a não impactar as Metas de Resultados Fiscais do Município
de Delfinópolis-MG.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
As despesas decorrentes da alteração dos subsídios dos agentes políticos da casa de Leis
serão suportadas pelo repasse do duodécimo a serem previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercicio
de 2025, bem como previstos na Lei Orçamentária para os Exercícios Financeiros de 2026, onde as mesmas
não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos sos valores fixados nas respectivas Leis
Orçamentárias.
V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Com relação as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais sobre a RC L do Poder
Legislativo Municipal de acordo com o Art. 20, inciso 1, H e HH, da LC 101/2000 — LRF, no ano Base a
Execução de 2023, está descrita no quando abaixo:
Receita Corrente Liquida do Município
Despesa Total com Pessoal - Poder Legislativo
Limite Estabelecido
$3.162.300,01
6.00%
x
Receita Corrente Liquida do Município 54.757.169,01
Despesa Total com Pessoal — Poder Legislativo 1.120.406,98
6,00%
Er
Despesas com Folha de Pagamento - Poder Legislativo Municipal
De acordo com o Art. 29 da CF, 3 1º.
Base: Projeção de 2024 com base na LDO vigente.
1 CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP; 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(G gmail.com
Receita Líquida Duodécimo
Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo
Limite Estabelecido
Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo com acréscimo dos
subsídios
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Legislativo atingiu em 2025 o
percentual de 1,67% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 2,05% ao final de 2025, portanto
abaixo do limite legal permitido que é de 6,00% e abaixo do limite prudencial que é de 5.70%. pois se a
despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite tegal. serão vedados ao Poder
ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: I- concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 4
- criação de cargo. emprego ou função; HI - alteração de estrutura de carreira que implique aunento de
despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo.
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6º do art, 57
da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias e mas no presente impacto a
projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
responsabilidade fiscal.
VI) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro no que se refere à fixação dos subsídios dos vereadores
e do presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis/MG a partir do mês de janeiro de 2025 não irá refletir
nas metas fiscais pois estarão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2025/2026, bem como
nas respectivas Leis Orçamentarias Anual dos mesmos exercícios.
A
a r
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(o gmail.com
Diante das informações acima os novos gastos gerados não irão interferir no atendimento
das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024,
haja vista que terão vigência a partir do exercicio financeiro de 2025/2028 e devidamente observada a
previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal c encargos sociais de forma a manter o equilíbrio
fiscal dos desembolsos futuros para a realização da majoração dos subsídios para a legislatura 2025/2
Z
/
Delfinópolis, MG, 03 de junho de 2) WA
Rhômulo Ribeiró Eulálio de Brito
Contador da Câmara Municipal
Rindo
yntador
cremS Aa749410-8