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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei de Atribuições) acrescendo vagas junto a emprego existente, dentro do quadro de empregos e salários deste Munícipio e dá outras providências.
native_id4259

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T13:40:36.130092-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2024-06-12T14:16:43.207749-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº o4 12024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A
EMPREGO EXISTENTE, DENTRO DO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica acrescido o número de vagas existente para o emprego de Ajudante
Geral, dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 60 (sessenta)
para 70 (setenta) vagas.
Art. 2º A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e
as atribuições dos Empregos mencionados no artigo anterior, são as constantes da Lei
omplementar nº 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de Abril de 2024.
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Votos cera!
Suely Alves F eite Lemos
PREFEITA DE DELFINÓPOLIS APR OVA DO Com
EMENDA(S)
EM 22/90] Zoay
e 05/06 /200y
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº oL /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo a abertura de vagas para
atender a demanda de atendimento dos serviços de obras e de limpezas pública, principalmente
na área da coleta urbana com a implantação da coleta seletiva e outros serviços a serem
realizados nas Divisões de Obras e Urbanismo.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
E ç
Delfinópolis, 10 de Abril de 2024.
Suely Alves Fé eite Lemos
PREFEITA DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
RELATÓRIO
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGO EXISTENTE, DENTRO DO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar acompanhado
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes,
bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2024, para
não comprometer as metas do PPA.
| Oart. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei,
medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento
de despesa disposta no seu caput, in verbis:
| “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
1 - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em
vigor e nos subsequentes;
11 - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária.“
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme
segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGO EXISTENTE, DENTRO DO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026
TOTAL DAS DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS R$ 72.400.000,00 | R$ 75.300.000,00 | R$ 78.200.000,00
AUMENTO DA DESPESA R$ 340.096,88 R$ 510.145,32 R$ 510.145,32
PERCENTUAL DE
à o , ,
ACRÉSCIMO 0,4698% 0,6775% 0,6524%
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Declaramos para os devidos fins que a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2015 (LEIDE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGO EXISTENTE,
DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO(1O VAGAS —
AJUDANTE GERAL) comprometerá em 0,4698% do total das despesas orçamentárias no exercício
atual, 0,6775% e 0,6524% nos respectivos exercícios seguintes.
Delfinópolis (MG), 10 de abril de 2024.
DIA
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2015 (ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO A EMPREGO EXISTENTE,
ENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO(10 VAGAS —
JUDANTE GERAL) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
na compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas
tipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
>y
Delfinópolis (MG), 10 de abril de 2024.
SUELY ALVES FE EITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
(Bs OS AA
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão de Contabilidade
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA N.º 001/2024
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 114, $1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO
DE LEI N.º 001/2024.
PROSPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Acresce o parágrafo único ao artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar n.º
024/2022, que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único — Devendo ser destinado 6 (seis) vagas para Sede, 2
(duas) vagas para o Distrito de Olhos d'água da Canastra e 2 (duas)
vagas para o Distrito de Babilônia.
JUSTIFICATIVA
Para melhor adequação da realidade e das necessidades da Administração
Pública.
Deste modo, apresento a presente proposta de emenda, pugnando por sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 22 de maio de 2024
lh . Aprovado
DELSON PÉREIRA MACHADO 1º turno d/ 044 29% /
2º turno 0% of! 204Y
Vereador Votos Laa 44 0h,
ANALDO ARANTES VIEIRA
Vereador

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