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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o poder executivo a transformar a Gleba rural denominada "Serro Alegre ou Gamelão", 30.250 m², matricula n.º 32.210, em zona urbana do Munícipio de Delfinópolis, com finalidade de parcelamento de solo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T09:42:36.853817-03:00 Aprovado 5 3 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
DD es
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ei so /2024
Aprovado
Turno Unico AQ CB! Dl AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR A
Votos k GLEBA RURAL DENOMINADA “SERRO ALEGRE OU
GAMELÃO”, 30.250 M?, MATRÍCULA N.º 32.210, EM ZONA
URBANA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COM
FINALIDADE DE PARCELAMENTO DE SOLO.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica transformada e reconhecida como área urbana, passando a integrar o
perímetro urbano do Município de Delfinópolis para todos os fins legais, a gleba rural denominada
'* SERRO ALEGRE OU GAMELÃO”, objeto da matrícula 32.210, da Serventia Registral e
"Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, com extensão de 03 02, 50 há (três hectares, dois ares e
cinquenta ares, de propriedade de FAMA PLAN 1 SPE LTDA, CNPJ: 52.639.210/0001-28, com sede
na Avenida Major Nicácio, n.º 1.672, andar 01; Centro, Franca/SP, CEP: 14.400-850, conforme
confrontações especificadas na matrícula.
Art. 2.º - A finalidade da transferência da gleba rural mencionada no artigo 1º para o
perímetro urbano é o parcelamento do solo, a ser executado integralmente conforme disposições da
Lei Federal n.º 6.766/79 e legislação ambiental aplicável.
Art. 3.º - A presente legislação não dispensa a aprovação do parcelamento urbano da área
mencionada, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, com prévia expedição de diretrizes urbanísticas.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
|contrário.
Delfinópolis-MG, 18 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por
SUELY ALVES SUELY ALVES FERREIRA LEITE
FERREIRA LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 e 2024.06.18 14:47:25
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
a ipi o
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE MUNICIPAL LEI N.º ê ) /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
transformar a gleba rural denominada “SERRO ALEGRE OU GAMELÃO”, 20.250 M2,
| MATRÍCULA Nº 32.210, em zona urbana do Município de Delfinópolis, com finalidade de
parcelamento do solo, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79.
O parecer técnico realizado pelo setor de obras indica que a gleba está localizada em área de
expansão urbana da sede do Município, zona esta que se encontra fora da área de amortecimento do
Parque Nacional da Serra da Canastra.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação da
iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 18 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 Dados: 2024.06.18 14:47:38
º -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Delfinópolis/MG
OIN/SMOdQNISTIA “W'd 01090L0Ud
FAMA PLAN 1 SPE LTDA., CNPJ nº 52.639.210/0001-28, estabelecida à Avenida
Major Nicácio nº 1.672, andar 1 - sala 01; bairro: Centro; Franca/SP — CEP 14.400-850,
desejando dar início ao processo de parcelamento do solo em área de sua propriedade
denominada GLEBA A - 02, no lugar denominado SERRO ALEGRE ou GAMELÃO
Delfinópolis/MG, Matrícula nº 32.210 Serventia de Registro de Imóveis de Cássia/MG;
vem mui respeitosamente requerer a inserção da referida área na zona urbana do
município de Delfinópolis/MG, a fim de que possa ser realizado o cancelamento
cadastral no INCRA.
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Termos em que
Pede Deferimento
Delfinópolis, 24 de outubro de 2023.
PARECER TÉCNICO.
Á:
Julia Gmeiner Caminhag Lopes.
D.D. Procuradora Municipal de Delfinópolis/M.G.
Assunto: parecer técnico.
Cara procuradora, encaminho em anexo, documentação referente á solicitação para
transformação de área rural em urbana, da gleba denominada “SERRO ALEGRE ou
GAMELÃO”, 30.250m?, cujo número da matrícula no C.R.!. de cássia possui o nº 32.210,
de propriedade da empresa FAMA PLAN 1 SPE LTDA, gleba esta localizada na região
próxima Zona Urbana da sede do Município, zona esta que se encontra fora da área de
amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra, se localizando ainda na área
de expansão urbana da sede do município.
Saliento que do ponto de vista documental, foram apresentados os documentos
necessários para instrução de tal processo, bem como do ponto de vista técnico, a
documentação acostada é o bastante para esclarecer o processo.
Portanto encaminho tal processo á essa procuradoria, para que se possam ser
tomados as providências de praxe, no sentido de encaminhar projeto de lei ao legislativo
visando tal transformação.
Resguardados os preceitos legais inerentes ao caso,
Este é o parecer!
Delfinópolis/M.G, 06 de Junho de 2024.
A,
ROGÉR S DE CASTRO
CPF: 087.513.875-46
CREA: MG 175132/D
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
2EFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG

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