br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o poder executivo a transformar a gleba rural denominada "Sítio Luz e Sol", 28.894 m², matrícula n.º 31.412, em zona urbana no Munícipio de Delfinópolis, com finalidade de parcelamento de solo.
native_id4274

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T09:45:52.818406-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3h [2024
Aprovado
Turho Único IIIQEIQU AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR A
Votos.
GLEBA RURAL DENOMINADA “SÍTIO LUZ E SOL”, 28.894 Mº,
MATRÍCULA N.º 31.412, EM ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS, COM FINALIDADE DE PARCELAMENTO
DE SOLO.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica transformada e reconhecida como área urbana, passando a integrar o
perímetro urbano do Município de Delfinópolis para todos os fins legais, a gleba rural denominada
“SÍTIO LUZ E SOL”, objeto da matrícula n.º 31.412, da Serventia Registral e Imobiliária da
Comarca de Cássia/MG, com extensão 02,88,94 has (dois hectares, oitenta e oito ares e noventa e
quatro centiares), de propriedade de SEVEN PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 19.025.120/0001-09, com sede na Avenida Elixa
Versola Gosuen, n.º 3651, Primo Meneghetti- Franco-SP, CNPJ 18.025.120/0001-09, conforme
confrontações especificadas na matrícula.
Art. 2.º - A finalidade da transferência da gleba rural mencionada no artigo 1º para o
perímetro urbano é o parcelamento do solo, a ser executado integralmente conforme disposições da
Lei Federal n.º 6.766/79 e legislação ambiental aplicável.
Art. 3.º - A presente legislação não dispensa a aprovação do parcelamento urbano da área
mencionada, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, com prévia expedição de diretrizes
urbanísticas.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 18 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA
LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:3396211162 Dados: 2024.06.18 15:08:19
0 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
transformar a gleba rural denominada “SÍTIO LUZ E SOL”, objeto da matrícula n.º 31.412, da
Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, com extensão 02,88,94 has (dois
hectares, oitenta e oito ares e noventa e quatro centiares),, em zona urbana do Município de
Delfinópolis, com finalidade de parcelamento do solo, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79.
O parecer técnico realizado pelo setor de obras indica que a gleba está localizada em área
de expansão urbana da sede do Município, zona esta que se encontra fora da área de amortecimento
do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação
da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 18 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma
digital
FERREIRA LEITE frnaio tema” ALVES
LEMOS:3396211 1EMOS:33962111620
Dados: 2024.06.18
1620 15:08:33 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PARECER TÉCNICO.
Á:
Julia Gmeiner Caminhag Lopes
D.D. Procuradora Municipal de Delfinópolis/M.G.
Assunto: parecer técnico.
Cara procuradora, encaminho em anexo, documentação referente á solicitação para
transformação de área rural em urbana, da gleba denominada “ SÍTIO LUZ E SOL”, com
área de 28.894,00m?, cujo número da matrícula no C.R.I. de cássia possui o nº 31.412,
de propriedade da empresa SEVEN PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA, gleba esta localizada na região próxima ao porto, zona esta que se
encontra fora da área de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra, se
localizando ainda as margens do reservatório da Usina Marechal Mascarenhas de
Morais, área passível de ser transformada em urbana de acordo com lei municipal
específica.
Saliento que do ponto de vista documental, foram apresentados os documentos
necessários para instrução de tal processo, bem como do ponto de vista técnico, a
documentação acostada é o bastante para esclarecer o processo.
Portanto encaminho tal processo á essa procuradoria, para que se possam ser
tomados as providências de praxe, no sentido de encaminhar projeto de lei ao legislativo
visando tal transformação.
Resguardados os preceitos legais inerentes ao caso,
Este é o parecer!
Delfinópolis/M.G, 06 de Junho de 2024.
Es
ROGÉRIO M CASTRO
CPF: 087.513.876-46
CREA: MG 175132/D
ESTRUTURA
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRA! J
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-M(

open original →