PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Aprovado
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Q ) y 12024.
Turno Unico bjo Hiei
VM ANTA fa “AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
o CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Votos
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura
de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa do Município de
Delfinópolis, aprovado através da Lei nº. 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, com a
utilização dos recursos de que trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o
caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº. 2.554/2023 de
27/12/2023 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 10% (dez por cento).
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 08 de julho de 2024.
SUELY ALVES F LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
+ DIA
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º ê Ei 12024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei Municipal n.º
UA 34 12024, que “AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta de Lei trata da necessidade de Suplementação das
Dotações Orçamentárias relativas ao empenhamento das despesas, principalmente em
relação a contrapartida de convênios, despesas com a folha de pagamentos dos
servidores e despesas na saúde.
A Administração até o presente momento utilizou 3,84% do percentual
aprovado por essa Casa Legislativa, restando o percentual de 1,16%, que totaliza a
quantia de R$ 837.241,00 (oitocentos trinta sete mil e duzentos quarenta um reais).
Assim, é necessário a aprovação de novo limite de percentual para abertura
de crédito suplementar, uma vez que a redução realizada por essa Casa Legislativa pode
afetar de forma significativa algumas áreas, principalmente a área da saúde que demanda
algumas suplementações de urgência, não possuindo tempo necessário de aguardar a
aprovação de uma lei.
Vale ressaltar ainda, que o Município também foi contemplado com vários
convênios, sendo necessário realizar a contrapartida dos referidos convênios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Desta forma, é necessário ressaltar que o limite autorizado na Lei
Orçamentária nº. 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, em seu artigo 4º, ou seja, 5%
fine por cento) é ínfimo durante o exercício financeiro, sendo necessário nesse
momento requerermos a majoração de mais 5% (cinco por cento) para manter os
atendimentos de saúde, pagamento da folha de servidores e contrapartida dos convênios.
Esclarecemos ainda, que os recursos utilizados para suplementação das
dotações serão os de que trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Contando com a apreciação e votação favorável da presente matéria,
renovamos as nossas melhores homenagens.
Cordialmente,
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
de Delfinópolis