PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Y! Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Aprovado . PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ( /2024
Turno Único. fo Lidos
Votos VM Am ncinkro,
| DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG, NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO — MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
'DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a participação do Município de Delfinópolis/MG no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, a ser firmado com os municípios de São
Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Monte Santo de Minas, Jacuí, Pratápolis, Fortaleza de
'Minas, Passos, Cássia e Capetinga, com finalidade de prestar serviços nas áreas de gestão de
resíduos sólidos, saneamento básico, visando a melhoria das condições de saúde pública, meio
ambiente e qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos
e pelos demais atos ou normas que venham a adotar.
Parágrafo único - Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 12
| de setembro de 2014, convertido em Contrato de Rateio em 30 de maio de 2018.
Art. 2.º - A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente
consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato
de Consórcio de Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos do
| CIDASSP e suas regulamentações.
Art. 3.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial até a
importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento- Programa para o exercício de 2024,
' Lei n.º 2553/2023, para a cobertura das despesas criando as seguintes classificações orçamentárias:
02.01.11.02 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO
| 18.541.1801.2.231 — Manutenção do Contrato de Rateio - CIDASSP.
3.1.71.70 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público------------.- R$ 6.083,33
3.3.71.70 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público------------.- R$ 11.055,56
4.4.71.70 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público---------...... R$ 861,11
SUELY ALVES — Assndodefoma
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
3 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 4.º - Fica criada a respectiva ação de que trata o art. 1º no anexo de metas e prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 5.º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que
for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
|
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 18 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
Aprovado
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA Nk ;
LEMOS:33962111 “rEismosamaneo Turno UnicoAb [o £[20:y
620 -03/00' Votos UMAM: MULA.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
?. Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 3 | [2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
'deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que dispõe sobre a autorização para
participação do município de Delfinópolis-MG, no consórcio intermunicipal para desenvolvimento
sustentável da região de São Sebastião do Paraíso-MG, e dá outras providências.
A elaboração da presente lei tem por escopo possibilitar o cumprimento das obrigações
municipais conforme disposição da Lei 12.305 de 05 de agosto de 2010, bem como permitir que o
Município tenha acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos
e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem
beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal
finalidade.
Outrossim, a adesão ao consórcio tem por escopo permitir que o município tenha acesso a
serviços de manejo de resíduos sólidos de forma eficiente e econômica.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 18 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA
LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:3396211162. Dados: 2024.06.18 14:31:03
0 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis