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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 001/2015 referente a escolaridade do cargo de Coordenador Municipal do Centro de Referência da Assistência Social, e dá outras providências.
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2024-09-06T14:33:51.203657-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR 96 /2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 REFERENTE
Aprovado A ESCOLARIDADE DO CARGO DE COORDENADOR
Turno Unico OMI MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
turno pneeà ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
ELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU ce ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei
complementar:
Art. 1.º - Fica alterada a escolaridade do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, na qual exige somente ensino
superior completo em serviço social, psicologia e direito, para exigir um dos seguintes cursos com
registro profissional ativo no respectivo Conselho Regional, quando houver:
I- Ensino superior completo em Serviço Social;
H- Ensino superior completo em Psicologia;
HI- | Ensino superior completo em Direito;
IV- | Ensino superior completo em Administração;
V- Ensino superior completo em Antropologia;
VI- | Ensino superior completo em Contabilidade;
VIE | Ensino superior completo em Economia;
VIII- Ensino superior completo em Pedagogia;
IX- Ensino superior completo em Sociologia e;
X- Ensino superior completo em Terapia Ocupacional.
Art, 2.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a
Lei Complementar 001/2015, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis-MG, 03 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 Dados: 2024.06.03 11:40:20
-03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
A Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ob /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que altera a lei complementar nº
001/2015 referente a escolaridade do cargo de coordenador municipal do centro de referência da
assistência social, e dá outras providências
A presente alteração tem por objetivo adequar a legislação municipal às disposições da
Resolução n.º 17 de 20 de junho de 2011, a qual ratifica a equipe de referência definida pela Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-
RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades
dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência
Social — SUAS, conforme pedido do Secretário anexo.
Quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que a medida não
acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação ocorrerá mediante
o aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere a recursos
financeiros, materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que, no caso,
não incidem as exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação
a iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa
olenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 03 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:3396211162. Dados: 2024.06.03 11:40:38
(0) -03'00'
| SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
Em circulação desde 1º de bro de |
Nº JB, terça-feira, 21 de pinho da 2041 Diário Oficial da União - Seção 1 ISSN J6TI TO? a EO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e
Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de
gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada
nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da
Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-
RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa
de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do
Plano Decenal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 07, de 2009, que
dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferência de Renda no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação da VIl Conferência Nacional de Assistência Social de
“Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”;
CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/3
com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da
composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre
outras”;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do
Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS; e
CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os
trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional,
coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível
superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
| - da Proteção Social Básica:
Assistente Social;
Psicólogo.
Il - da Proteção Social Especial de Média Complexidade :
Assistente Social;
Psicólogo;
Advogado.
Ill - da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Assistente Social;
Psicólogo.
Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as
categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as
equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.
41º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência
considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e
particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade
de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
82º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos
serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades
específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.
538 São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais:
Antropólogo;
Economista Doméstico;
Pedagogo;
Sociólogo;
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/3
Terapeuta ocupacional; e
Musicoterapeuta.
| Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão
compor a gestão do SUAS:
Assistente Social
Psicólogo
Advogado
Administrador
Antropólogo
Contador
Economista
Economista Doméstico
Pedagogo
Sociólogo
Terapeuta ocupacional
Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do
SUAS deverão possuir:
| - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente
credenciada pelo Ministério da Educação — MEC;
Il — Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 3/3

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