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Turno
Votos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
: V Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
Ê CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029 12024
Aprovado
Unico ch OU "AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO
ú nei CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
pela LEI Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado em caráter excepcional, em virtude do Estado
de Minas Gerais estar realizando um estudo de viabilidade das balsas para fins de
concessão, a prorrogação para a autorização de concessão de licença sem remuneração
aos servidores estáveis lotadas na balsa para tratar de interesses particulares até
31/01/2025.
| Art. 2º - A Chefe do Executivo poderá a qualquer momento convocar
os servidores para retornar ao trabalho.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 03 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
por SUELY ALVES
FERREIRA LEITE FERREIRA LEITE
LEMOS:33962111 LEMOS:33962111620
Dados: 2024.06.03
620 14:03:17 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
EN Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
: CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 094 12024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
"AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO
DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA
BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem como objetivo de conceder a prorrogação em
caráter excepcional a concessão de licença sem remuneração aos servidores estáveis
lotados na balsa, haja visto que o Estado de Minas Gerais está realizando um estudo
técnico para realizar à concessão das balsas em nosso Município.
Atualmente, possuímos 4 servidores afastados, a saber: Jandério
Ferreira, Mauro Lúcio Rodrigues, Juliano de Almeida Neves e Eurípedes Nilvanio de
Toledo.
Com o afastamento dos servidores por não haver remuneração, os
cofres públicos deixarão de ser onerados com os custos do empregado enquanto da sua
ausência, haja vista a suspensão do contrato de trabalho.
A suspensão do contrato acarreta a paralisação dos seus efeitos
jurídicos, ou seja, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o
salário, de forma que nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa
suspensiva, ou seja, na suspensão do contrato, embora não extinto, não surte efeitos, ele
deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
nessas oram
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
“AY Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
O tempo solicitado no presente projeto é o tempo necessário para o
próximo Prefeito (a) definir como irá conduzir a travessia de balsas, haja visto que a
travessia das balsas é um dos grandes problemas enfrentados em Delfinópolis/MG.
Caso o presente projeto não seja aprovado, a Administração convocará
os servidores para laborar novamente, juntamente com os outros funcionários públicos
em umas das embarcações do Município.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável à sua aprovação.
Delfinópolis/MG, 03 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA
LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:3396211162 Dados: 2024.06.03 14:03:55
fo) -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
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