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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.108 de 03 de dezembro de 2012 referente concessão de benefícios eventuais, e dá outras providências.
native_id4281

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T09:36:04.018620-03:00 Pedido de Vista 8 0 0
2024-09-06T14:30:54.332885-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
| PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 93º /2024
Aprovado q
Turno YnicoQk MV X ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.108 DE 03 DE DEZEMBRO
votos Unnoncicnidoda DE 2012 REFERENTE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
âmara Municipal APROVOU ec ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterada a redação do artigo 9º nos seguintes termos:
Art. 9º O benefício eventual na forma de Auxilio Natalidade, constitui-se em
uma prestação temporária, não contributiva de Assistência Social, em bens
de consumo (enxoval) e/ ou pecúnia, em única parcela, concedida para
reduzir vulnerabilidade intensificada por nascimento de membro da família.
81º À concessão em pecúnia será regulamentada pelo Executivo Municipal
através de Decreto.
Art. 2.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei
Municipal n.º 2.108 de 03 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
| Delfinópolis-MG, 03 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma
digital por S ES
FERREIRA LEITE. Feamematese
LEMOS:33962711 LEMOS:33962111620
Dados: 2024.06.03
1620 13:06:17 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
AV Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
a CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 05 2 024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que visa alterar a lei municipal n.º 2.108
de 03 de dezembro de 2012 referente concessão de benefícios eventuais.
A alteração requerida pelo Secretário responsável pela pasta tem por objetivo atender aos
princípios da administração pública, notadamente a eficiência e economia, uma vez que a compra de
enxoval para concessão do auxílio natalidade demanda espaço físico para armazenamento e, por
vezes, os itens são deteriorados pelo decurso do tempo.
Outrossim, a concessão em pecúnia garante autonomia ao beneficiário, contemplando os
objetivos das políticas do SUAS.
Quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que a medida não
acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação ocorrerá mediante o
aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere a recursos financeiros,
materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que, no caso, não incidem as
exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação da
iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 03 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 Dados: 2024.06.03 13:06:38
º -03'00"
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

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