PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
| PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3 3 /2024
Aprovado | |, u
snico QUAL
Tamo bjo o INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
Votos DELFINÓPOLIS O DIA DO RESPEITO AO CICLISTA, EM
HOMENAGEM À CICLISTA LAIS MENDES SOARES SAES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
| Art. 1.º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Delfinópolis-MG o Dia do
Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES SOARES SAES, no dia 30 (trinta)
(de maio.
|
Art. 2.º - No Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES
SOARES SAES serão realizadas ações educativas acerca das normas de trânsito envolvendo o
deslocamento dos ciclistas no Município de Delfinópolis.
| $1º As ações educativas e orientações serão obrigatoriamente promovidas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços Urbanos em conjunto com a Secretaria
Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura, sendo possível solicitar apoio aos demais setores
públicos.
$2º As ações educativas e orientações serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação
do Município, redes sociais, espaços públicos e rede de ensino.
| Art. 3.º - Além das ações educativas, o Município, através das Secretarias mencionadas,
promoverá passeio ciclístico fornecendo pontos de apoio aos ciclistas participantes até o local em
que ocorreu o acidente que vitimou a ciclista homenageada.
Art. 4.º - A Chefe do Executivo poderá celebrar convênios ou estabelecer parcerias com
empresários, entidades sociais, comunidade local, universidades e escolas, visando a realização das
atividades envolvendo o Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES
SOARES SAES.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
SUELY ALVES — Assrado do toma
FERREIRA LEITE Aves Ferra Leme
LEMOS:339621 E: iicesra
11620 152334 0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
&. Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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Art. 6.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, através de
Decreto, caso seja necessário.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 18 de junho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA
LEITE LEMOS:339621 11620
LEMOS:3396211162 pados: 2024.06.18 15:23:48
0 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Aprovado Prefeita do Município de Delfinópolis
Turno Upico(Dá [SNL
Votos,
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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PROJETO DE MUNICIPAL LEI N.º 3 3 [2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva instituir no calendário
'oficial do Município de Delfinópolis-MG o Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista
LAIS MENDES SOARES SAES.
No dia 30 de maio de junho de 2024, a ciclista Laís Saes treinava com um grupo de amigos
em trecho de estrada do Município de Delfinópolis quando foi atropelada por um veículo UTV,
[vindo a óbito.
O acontecimento ressaltou a necessidade de promoção de ações educativas acerca das
regras de trânsito e respeito aos ciclistas, bem como melhoria na sinalização dos trechos
frequentados, intuito da presente legislação.
Quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que a medida não
acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação ocorrerá mediante
o aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere a recursos
financeiros, materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que, no caso,
não incidem as exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação
'da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
|
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 18 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 Dados: 2024.06.18 15:24:05
º -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
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BIOGRAFIA
NOME COMPLETO:
Lais Mendes Soares Saes
FILIAÇÃO:
Wagner Soares Saes
Walkiria Mendes
DATA DE NASCIMENTO:
07/07/1981
NATURALIDADE:
Vinhedo-SP
|
FORMAÇÃO:
Direito
OCUPAÇÕES LABORAIS E PERÍODO:
'DiM Loteadora
5 anos
MUNICÍPIO ONDE RESIDIU ATUALMENTE:
Indaiatuba 15 anos
Antes residia em Jundiai
QUANTIDADE DE IRMÃOS:
Felipe Mendes S Saes - Diretor Industrial
Claudia Mendes S Saes (gemea) - Gerente RH
Giordano Mendes
DATA DO FALECIMENTO E CAUSA DA MORTE:
30/05/2024 - Acidente transito
MENCIONAR ALGO QUE FOI IMPORTANTE NA VIDA DO HOMENAGEADO:
Lais foi uma batalhadora, adorava seu trabalho, era muito vaidosa e sua paixão por mais de 20 anos
'foi a bike.
Morreu por uma fatalidade fazendo o que mais amava.
Seu sobrinho Heitor Mendes Saes e toda família, amigos e namorado Vinicius Moertti sentirão falta
de viver tudo isso ao seu lado.