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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAutoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento do Município de Delfinópolis para exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id4284

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T14:27:55.875801-03:00 Aprovado 6 2 0

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texto original #

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: y | PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
f E Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNP) 17.894.064/0001-86
ai CEP: 37 910-000 — Delfinópolis - Minas Gerais
[APROVADO COM
| EMENDA(S)
MAB II,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 12024.
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
Aprovado ,
, DITOS ADICIONAI PLEMENTARES AO ORÇAMENTO
Turno Unico Bh BI SG ERE . E ) Ç )
Votos OEX 2 DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO
| FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica majorado em 10% (dez por cento) o limite para
abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa do Município
de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº. 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023,
com a utilização dos recursos de que trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o
caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº. 2.554/2023 de
27/12/2023 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 20% (vinte por cento).
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 27 de agosto de 2024.
LEITE LEMOS
Delfinópolis
SUELY ALVES F
Prefeita
,
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
) Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNP) 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
ou
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0. 12024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei n.º ) Yo 12024,
que “AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta de Lei trata da necessidade de Suplementação das
Dotações Orçamentárias relativas ao empenhamento das despesas, principalmente em
relação as despesas na saúde, a contrapartida de convênios e despesas com a folha
de pagamentos dos servidores.
Assim, é necessário a aprovação de novo limite de percentual para
abertura de crédito suplementar, uma vez que a redução realizada por essa Casa
Legislativa pode afetar de forma significativa algumas áreas, principalmente a área da
saúde que demanda algumas suplementações de urgência, não possuindo tempo
necessário de aguardar a aprovação de uma lei.
Desta forma, é necessário ressaltar que o limite autorizado na Lei
Orçamentária nº. 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, em seu artigo 4º, ou seja,
5% (cinco por cento) é ínfimo durante o exercício financeiro, sendo necessário nesse
momento requerermos a majoração de mais 20% (vinte por cento) para manter os
atendimentos de saúde, pagamento da folha de servidores e contrapartida dos
convênios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
» Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNP) 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Esclarecemos ainda, que os recursos utilizados para suplementação das
dotações serão os de que trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Contando com a apreciação e votação favorável da presente matéria,
renovamos as nossas melhores homenagens.
Cordialmente,
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis

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