PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
(
Aprovado PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0) 12024
Turno Unicotel o 24 o
Votos Vivaiviha babe . ,
“DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis,
o uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar
até a importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício
de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição de Caminhão
Compactador para uso na coleta seletiva de resíduos, que correrão por conta da seguinte classificação
orçamentária:
02.01.11 — Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços
Urbanos.
01 Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos
15.452.1501.01.2.029 — Manutenção das Atividades da Divisão de
Urbanismo
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente
Ficha 421
Fonte 1755... reeerererereraraeeeeerererererararaererenenos R$ 700.000,00
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
|
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 17 de setembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º O /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei
nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição de caminhão compactador para
uso na coleta seletiva de resíduos.
É de conhecimento desta Nobre Casa que o Município iniciou na data de 08/01/2024 a
coleta seletiva de resíduos na sede e nos distritos. Os resíduos recicláveis são recolhidos na terça-feira
e na quinta-feira. Os rejeitos são coletados nos dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira.
Realizar a coleta seletiva demanda a utilização de 03 caminhões, sendo um para a sede e
dois para os distritos.
Ocorre que, atualmente, o Município não possui caminhão compactador e efetua a coleta
de resíduos com caminhões adaptados, o que ocasiona muitos transtornos. Outrossim, os caminhões
adaptados são antigos, com mais de 20 anos de uso, o que enseja muita manutenção e, por
conseguinte, gastos.
Na elaboração do orçamento para o ano de 2024, a Secretaria de Meio Ambiente,
Saneamento e Urbanismo realizou a inclusão e planejamento para a compra de 02 caminhões
compactadores, no entanto, houve remanejamento das verbas por esta Nobre Casa.
Importante mencionar que a não utilização do caminhão compactador, pode ocasionar
sanções para o Município e até a perda de verbas vinculadas ao cumprimento de metas do saneamento
básico e meio ambiente.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito suplementar reger-
se-á pelo artigo 43, 8 1º, incisos I e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas
Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
| (grifo nosso)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido supedâneo
legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com recursos provenientes do
excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada
e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem como referida obra
é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas Excelências, roga-
se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando com que sua votação seja
favorável a sua aprovação.
SUELY ALVES IRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
IVECO
CONDIÇÕES GERAIS:
Correção de Preços:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Bm de Pagamento:
Validade da Proposta:
Garantia:
Assistência Técnica:
Concessionária D E VA
O preço cotado é o vigente nesta data, e estará sujeito a alteração caso o
fabricante modifique suas normas de comercialização, no que tange a
preços, descontos ou prazos de pagamentos.
180 DIAS
CONFORME EDITAL
A VISTA
06/09/2024
Este veículo tem garantia do fabricante por 12(doze) meses, sem limite de
quilometragem.
Assistência 24 Horas (IVECO DIA E NOITE — 0800-7023443), oferecendo
gratuitamente socorro mecânico e serviço de guincho (conforme
regulamento do fabricante).
Nos preços cotados estão inclusas todas as despesas que direta ou indiretamente faze parte do
presente objeto.
Na certeza de estarmos atendendo às vossas expectativas e de podermos continuar merecedores
de him confiança em nossos serviços e produtos, permanecemos à disposição para futuras consultas e
esclarecimentos.
Cordialmente,
Abrer Rezende
Vendas ao Governo
DEVA VEICULOS LTDA
nílio Niquin
ro Jardim R
569
IVECO
IVECO comesiorira DEVA
BETIM, 06 DE AGOSTO DE 2024
DEVA VEICULOS LTDA
CNP) 23.762.552/0003-02
RUA TEONILIO NIQUINI, 32, DISTRITO INDUSTRIAL JARDIM PIEMONT SUL, BETIM - MG, CEP: 32669-700
TEL.:(31) 3303-7849 / 7118
Á
DELFINÓPOLIS — MINAS GERAIS
PROPOSTA COMERCIAL
Prezado (a) Senhor (a),
Ao cumprimentar cordialmente, atendendo solicitação de V. Sas., e na qualidade de
Concessionária IVECO, temos o prazer de apresentar proposta para o fornecimento de veículo, conforme
abaixo:
MODELO: TECTOR 17-280- COM COMPACTADOR DE 15M
ANO/MOD.: 23/24 0KM
PREÇO UNITÁRIO: R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS)
> Características Técnicas
IVECO TECTOR 17.280 : CAMINHÃO TOCO 4X2,CABINE CURTA O KM, EQUIPADO COM MOTOR IVECO,
COM 6 CILINDROS EM LINHA COM GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, DIESEL TURBO
INTERCOOLER, COM POTÊNCIA de 280 CV E 6.728 CILINDRADAS, ENTRE EIXOS
4.815, EIXO TRASEIRO 4X2 COM RODADO DUPLO, FREIO PNEUMÁTICOS DE
DUPLO CIRCUITO, TANQUE DE COMBUSTIVEL 275 LTS, PNES RADIAIS SEM
CÂMARA 275/80R22,5”, CHAVE CODIFICADORA, PREDISPOSIÇÃO PARA RÁDIO,
PILOTO MANUAL, PBT 16.000KG, CMT 33.000KG, CARGA UTIL+CARROCERIA
11.710KG, COR BRANCO. COMPACTADOR DE 15M.
IVECO