PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Aprovado
Turno Único Bi CSIIDAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ON! 72024
Votos.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar
até a importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento-Programa
para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição
de ambulância para atendimento da população nas ações de urgência e emergência, que correrão por
conta da seguinte classificação orçamentária:
08.01.10 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — FMS — Secretaria Municipal de Saúde
08.01.10.122.1001.05.1041 — Aprimoramento das ações da gestão do SUS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Ficha 216
Fonte 2706 R$ 317.439,00
Fonte 1755 R$ 132.561,00
& Único - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação, bem
como o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 17 de setembro de 2024.
SUELY ALVES F IRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º O / [12024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento-Programa para o
exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes ambulância para
atendimento da população nos serviços de urgência e emergência.
Atualmente o Hospital Municipal Elpídio Rodrigues Pinto — HMERP possui em sua
frota veicular para atendimentos de urgências, e transferências de pacientes para referências três
veículos, sendo Amb. Tipo A Master, ano fabricação 2018, ano modelo 2019, uma Ambulância Tipo
A Saveiro, ano fabricação 2018, ano modelo 2019, e uma Ambulância Tipo D, UTI móvel, Master,
ano fabricação 2016, ano modelo 2017.
|
|
Exceto a ambulância Saveiro, que passou por reforma em seu motor recentemente, os
demais possuem mais de 100.000km rodados, com mais de cinco anos em uso continuo e passaram
por diversos reparos, desde parte mecânica até funilaria.
Tendo em conta os desgastes atuais dos veículos da frota, e o uso continuo com média
de 03 viagens dias de Tratamento fora do domicilio — TFD, que resulta em uma média de 90 viagens
mês, faz-se necessário a atualização dos veículos, pois são veículos sensíveis, que qualquer perca de
função é de extrema significância nos serviços prestados a saúde do paciente com eficiência.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito suplementar
reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, incisos I e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 —
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(grifo nosso)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre
a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem como referida obra
é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas Excelências,
roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando com que sua votação seja
favorável a sua aprovação.
SUELY ALVES FE EITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL