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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id4288

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T14:34:28.968747-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Aprovado PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0(S 12024
Turno UnicolBlS YA o
Votos =
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar até a importância de R$ 636,000.00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), no Orçamento-
Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da
contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para execução de serviço
pavimentação asfáltica e drenagem pluvial executado no loteamento recanto Pôr do Sol em Olhos
D'agua, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
02.01.06 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
02 Divisão de obras
26.782.2601.04.1.030 — Asfaltamento de Ruas e Avenidas do Município
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Ficha 174
Fonte: 2710010)... cssscesecaszemecaceoneseseeaneaarar esestereraneecamnreras R$ 636.000,00.
$ Único - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
| Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado no
exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 17 de setembro de 2024.
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SUELY ALVES IRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º oq ç 2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 636, 000.00 (seiscentos e trinta e seis mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes
da contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para execução de serviço
pavimentação asfáltica e drenagem pluvial executado no loteamento recanto Pôr do Sol em Olhos
D'agua.
Destacamos que o fim social da presente ação visa, sobretudo, ao aprimoramento do
programa viário da cidade, através de projetos e obras de implementação da malha viária, no afã de
atribuir maior e melhor mobilidade urbana, através de vias pavimentadas.
Tal iniciativa irá contribuir com as ações de interesse coletivo desenvolvidas pelo
Município na qualidade de vida e bem-estar comum da população do Distrito, oferecendo melhor
qualidade nas questões da trafegabilidade e trânsito
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito suplementar
reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, incisos I e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 —
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(grifo nosso)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária.
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre
a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patri nial do exercício anterior.
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem como referida obra
é muito esperada pela população que ali reside.
| Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas Excelências,
roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando com que sua votação seja
favorável a sua aprovação.
SUELY ALVE IRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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